DNOTICIAS.PT
Investigação Judicial Madeira

Juiz de instrução criminal ouve alegações do MP e da defesa

Diligências tiveram início antes das 10 horas no Campus de Justiça, em Lisboa

Tribunal Central de Instrução Criminal 
Tribunal Central de Instrução Criminal , Foto MP

Arrancou esta sexta-feira, 9 de Fevereiro, as alegações finais da fase de inquérito do processo de suspeitas de corrupção na Região Autónoma da Madeira. 

O Ministério Público apresenta hoje a sua promoção de medidas de coacção para os três arguidos detidos a 24 de Janeiro, os madeirenses Pedro Calado e Avelino Farinha, e o bracarense Custódio Correia. Depois, é a vez da defesa, os advogados Paulo de Sá e Cunha, Raul Soares da Veiga e André Navarro de Noronha, apresentarem as suas posições. 

Após ouvir a proposta da acusação e as alegações da defesa, o juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, a cargo do processo atribuído por sorteio, vai decidir e aplicar as medidas de coacção ou de garantia patrimonial, algo que só deverá acontecer este sábado ou mesmo na segunda-feira. 

Os três investigados constituídos arguidos estão já sujeitos a termo de identidade e residência (TIR), condição que os obriga, entre outras coisas, a comparecer perante a autoridade competente sempre que a lei o obrigar ou for notificado, não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

A aplicação do TIR é cumulável com qualquer outra medida de coacção, o que deverá ser proposta pelo Ministério Público neste caso, tendo em conta o exposto na apresentação do processo: "Considerando a materialidade e a gravidade dos ilícitos, entende-se que lhes deverá ser aplicada outra medida de coacção além do TIR".

O que são medidas de coacção?

As medidas de coacção são meios de limitação da liberdade pessoal ou patrimonial aplicadas, maioritariamente, por um juiz de instrução após o interrogatório judicial para garantir que o arguido cumpra com as obrigações do processo penal e que não prejudique a investigação. As medidas de coacção previstas na lei são:

  • Termo de identidade e residência;
  • Caução;
  • Obrigação de apresentação periódica;
  • Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos;
  • Proibição de permanência, de ausência e de contactos; 
  • Obrigação de permanência na habitação (prisão domiciliária);
  • Prisão preventiva.

A defesa tem lançado fortes apelos nas últimas semana para que o juiz de instrução criminal opte por uma medida de coacção não detentiva da liberdade.

O ex-autarca do Funchal, Pedro Calado, o líder do grupo AFA, Avelino Farinha, e o CEO da Socicorreia, Custódio Correia, estão detidos no estabelecimento prisional anexo às instalações da PJ há 17 dias com deslocações exclusivas para o Tribunal Central de Instrução Criminal. 

A detenção dos arguidos até à conclusão do primeiro interrogatório judicial é uma medida excepcional como forma a salvaguardar a investigação e a ordem pública. A restrição da liberdade dos investigados ocorre apenas quando estritamente necessária para, por exemplo, prevenir a fuga do arguido, evitar a continuação da actividade criminosa ou proteger vítimas e testemunhas.

As investigações do Ministério Público incidem sobre factos ocorridos a partir de 2015, susceptíveis de consubstanciar crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.

No âmbito deste caso, foi ainda constituído arguido o agora demissionário presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque.