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Investigação Judicial Madeira

Juiz de instrução nega libertar três arguidos detidos

Sá e Cunha descreve “circunstância histórica na jurisprudência portuguesa”

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Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia vão permanecer detidos nos calabouços da PJ até à aplicação das medidas de coacção. O juiz de instrução criminal indeferiu, esta semana, o requerimento dos advogados de defesa para a libertação dos três arguidos detidos no âmbito do processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira.

No décimo dia de detenção e na sexta presença ao Tribunal Central de Instrução Criminal, o advogado do ex-autarcq Pedro Calado explicou que o pedido da defesa teve por base que “o tempo de detenção tem de ser proporcional e razoável”, sendo que este caso já ultrapassa essa premissa.

Sobre a decisão do juiz, Paulo Sá e Cunha diz que resta aceitar: “a questão não é linear, conformamo-nos com essa decisão”.

Perante o cenário de as medidas de coacção serem aplicadas ao fim de 15 dias de detenção, o advogado assevera que será uma “circunstância histórica na jurisprudência portuguesa”.