Regulamento Geral da Protecção de Dados (RGPD)

Todos nós temos o direito à nossa privacidade. Temos o direito de: nos movermos sem ser “identificados” (quem somos), “seguidos” (para onde vamos) ou “monitorizados” (o que andamos a fazer). Seja circulando numa zona onde todos podemos estar e usufruir (zona pública) ou principalmente numa zona privada (em casa ou quarto de hotel).

Mas, cada vez mais, somos: “seguidos”, “identificados” e “monitorizados”. Quer por fotografia/ vídeo no mundo físico, quer por algoritmos de inteligência artificial (IA programada por humanos) que nos rastreiam digitalmente. E toda esta informação é depois utilizada: seja publicamente, seja por um grupo restrito, ou mesmo por uma só pessoa, alegando esta ou aquela desculpa, contrariando os princípios básicos da lei. Mas, a verdade é que, eu e tu temos o direito à nossa privacidade!

O direito à privacidade está incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa no n.º1 do art.º 26. Está também protegido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A desculpa do “bem comum” ou do “quem não deve não teme”, seja por motivos de segurança ou com objetivos comerciais/ monetários, tem vindo a subtrair esse nosso direito. Mesmo a PSP, é obrigada a cumprir certos requisitos, antes de identificar uma pessoa.

Na verdade, parece ser cada vez mais normal: haver “cookies” que nos rastreiam digitalmente; câmaras de vídeo que nos vigiam na rua; um fotógrafo ou um “cameraman” que nos identifica, perante o mundo inteiro, num jornal ou na tv, seja num plano principal ou no fundo de uma imagem.

Informar o cidadão que vai ser filmado, não implica o consentimento deste, nem muito menos isso pode proibi-lo de aceder a um local público, porque não concorda com o facto de ser “seguido”, sem saber sequer por quem está a ser visto ou onde está a ser exposto.

A lei da Proteção de Dados / Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), tem trazido alguma clareza (a onde falhou o bom senso), mas mesmo assim, continuam os atentados a esse direito básico, sob qualquer desculpa. E vemos sair leis, que depois, não são feitas cumprir nem os prevaricadores devidamente penalizados.

Devemos continuar lembrando e lutando pelos nossos direitos e liberdade, exigindo que as respetivas autoridades e governos (que nos representam - ou deviam representar) cumpram o seu papel, não só de fazer as leis mas, também de fazê-las cumprir.

Portanto, os nossos dados pessoais, ou dados que possam levar à nossa identificação no tempo e no espaço (“a tal hora” ou “em tal sítio”), salvo raras exceções, nunca devem ser captados sem o nosso claro consentimento, nem muito menos (se captados acidentalmente) expostos publicamente, sendo isso uma violação à privacidade, punível por lei.

Duarte Sousa Melim