ADN propõe monitorização específica da banana
O ADN, através de Eduardo Quintal, propõe que o Governo Regional, o Governo da República e as organizações de produtores promovam junto da Comissão Europeia a monitorização específica da banana e avaliem a sua inclusão no anexo dos produtos sensíveis. O partido não pretende que sejam tomadas medidas apenas depois de demonstrados os prejuízos do acordo UE-Mercosul.
De acordo com o partido, o Regulamento (UE) 2026/687, aplicável às salvaguardas agrícolas do acordo UE-Mercosul, inclui entre os produtos sujeitos a monitorização reforçada carne de bovino, aves, arroz, açúcar, mel, alho e citrinos, entre outros, excluindo a banana da lista. "Para os produtos nela incluídos, a Comissão dispõe de um procedimento reforçado que permite reagir rapidamente perante aumentos relevantes das importações ou reduções de preços susceptíveis de causar prejuízo à produção europeia", indica.
No entanto, segundo o ADN, a exclusão da banana não significa ausência de instrumentos de defesa. "
O
mesmo regulamento permite à Comissão alargar a monitorização a outros produtos mediante pedido devidamente fundamentado da indústria da União e permite alterar a lista dos produtos sensíveis", salvaguardando ainda as Regiões Ultraperiféricas.
Num longo comunicado enviado à comunicação social, o partido pede esclarecimentos tanto ao Governo Regional, como à GESBA, quais os resultados concretos do investimento em representação europeia. Além disso, pretende respostas sobre uma iniciativa formal para colocar a banana sob a monitorização prevista no Regulamento 2026/687; a defesa da inclusão da banana no anexo dos produtos sensíveis; a preparação de um dossier económico necessário para uma eventual salvaguarda; e uma eventual articulação com Canárias, Guadalupe e Martinica, que enfrentam condicionantes semelhantes enquanto regiões produtoras ultraperiféricas.
O ADN pretende ainda a criação de um acompanhamento público regular que permita conhecer a evolução das importações de banana provenientes do Mercosul para a União Europeia e para Portugal. "A política de salvaguarda existe precisamente para permitir agir perante uma ameaça demonstrada e não apenas depois do dano consumado", indica.