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Resgate animal integrado nos planos de protecção civil a partir de sábado

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A busca, salvamento e socorro animal são integrados a partir de sábado na atividade de proteção civil municipal, segundo um diploma hoje publicado.

O diploma prevê também o planeamento de soluções de emergência visando a busca, salvamento e prestação de socorro animal em situações de catástrofe ou acidente.

O diploma altera a Lei de Bases da Proteção Civil para passar a definir a proteção civil como a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas, os animais e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

A atividade de proteção civil municipal passa a incluir o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município, incluindo a realização de simulacro,

A razão desta alteração legal, explicou em abril o primeiro-ministro, Luís Montenegro, num debate na Assembleia da República, é a ligação afetiva das pessoas com os animais que, por vezes, leva a que algumas recusem ser retiradas de casa em situações de emergência e de perigo "por não aceitarem que essa componente não esteja contemplada".

Aos objetivos fundamentais da proteção civil o diploma acrescenta o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais.

O diploma altera a composição da Comissão Nacional de Proteção Civil, órgão de coordenação que apoia o Governo nesta matéria, para incluir um representante de saúde e bem-estar animal designado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e a composição das comissões distritais de proteção civil para incluir um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela DGAV.

A composição das comissões municipais de proteção civil também é alterada para passar a incluir um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia e representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais, reconhecidos pelo município.

O diploma, através de um alteração ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, muda a configuração do teatro de operações, que até agora incluía zona de sinistro, zona de apoio e uma zona de concentração e reserva, onde se localizam os pontos de trânsito.

O teatro de operações passa agora a ter uma quarta zona, de concentração de acolhimento de animais, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis e se mantém um sistema de apoio logístico à acomodação, salvamento e triagem de animais.