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Madeira

Tribunal de Contas volta a apontar falhas num concurso da Protecção Civil da Madeira

Em causa está a aquisição de um veículo-escada usado entregue em Setembro do ano passado aos Bombeiros Voluntários do Porto Santo

Veículo-escada usado foi entregue em Setembro do ano passado aos Bombeiros Voluntários do Porto Santo. 
Veículo-escada usado foi entregue em Setembro do ano passado aos Bombeiros Voluntários do Porto Santo. , Foto DR/Facebook

A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas voltou a apontar o dedo a um concurso público do Serviço Regional de Protecção Civil. Desta vez está em causa a aquisição de um veículo-escada destinado aos Bombeiros Voluntários do Porto Santo, "cujas peças procedimentais e a despesa inerente foram aprovadas e autorizadas de forma indevida, por ilegal, pela secretária regional de Saúde e Protecção Civil". 

No relatório agora divulgado é apontado que o procedimento em causa, no valor de 220 mil euros, lançado em Junho do ano passado, foi marcado por irregularidades que condicionaram a concorrência e levaram à autorização de uma despesa considerada indevida.

O Tribunal de Contas considera que as especificações técnicas definidas no caderno de encargos restringiram injustificadamente a concorrência, sem qualquer fundamentação técnica ou legal.

Entre os requisitos exigidos estavam a aquisição de uma viatura usada, fabricada a partir de 2003, com menos de 145 mil quilómetros e menos de duas mil horas de utilização. O Tribunal assinala que essas características coincidiam praticamente com a única proposta apresentada, da empresa Extincêndios – Equipamentos de Proteção e Segurança, que acabou por ser a adjudicatária pelo valor exacto do preço-base de 220 mil euros.

A auditoria refere ainda que a consulta preliminar ao mercado foi conduzida com um conjunto fechado de especificações técnicas, sem justificação para essa opção, e que os elementos dessa consulta não foram incorporados nas peças do procedimento, em violação das regras da contratação pública e dos princípios da transparência, igualdade e concorrência.

O Tribunal conclui, por isso, que a aprovação das peças do procedimento e a autorização da despesa, decididas pela secretária regional da Saúde e Protecção Civil, Micaela Freitas, em Maio de 2025, foram ilegais, considerando que o procedimento “não podia ter avançado” nos moldes em que foi conduzido.

Lemos no referido relatório, após serem apontadas as várias condicionantes, que "face ao exposto - e não obstante a questão prévia sobre a existência do Conselho Directivo do SRPC, IP-RAM - a presente análise evidencia que o teor de certas disposições imperativas constantes do caderno de encargos é ilegal. De modo que a i) aprovação das peças procedimentais e, consequentemente, a ii) autorização da despesa inerente a este procedimento pré-contratual, consubstanciadas pelo despacho proferido pela Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, de 26 de Maio de 2025, são indevidas, por ilegais, sendo que este procedimento não podia ter avançado nos moldes peticionados pelo presidente do Conselho Directivo do SRPC, IP-RAM, Richard Nunes Marques". 

Outra das conclusões da auditoria é que, durante grande parte do período em análise, o Conselho Directivo do SRPC não estava regularmente constituído, irregularidade já antes apontada, por funcionar com menos membros do que os legalmente exigidos. O Tribunal afirma que, nessas circunstâncias, o órgão não tinha existência jurídica regular. Ainda assim, esclarece que, devido ao valor da aquisição, a competência para autorizar a despesa cabia à secretária regional e não ao Conselho Directivo.

No âmbito da auditoria, o Tribunal analisou ainda eventuais responsabilidades financeiras. Acabou por relevar a responsabilidade da chefe da Divisão de Apoio à Gestão da Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil, entendendo que a actuação foi apenas negligente, que não existiam recomendações anteriores sobre a matéria e que era a primeira vez que a responsável era censurada pelo Tribunal. Assim, não foi aplicada qualquer sanção financeira.

Como recomendação, o Tribunal de Contas determina que o Serviço Regional de Protecção Civil passe a cumprir rigorosamente as normas do Código dos Contratos Públicos, assegurando que as especificações técnicas dos concursos são devidamente fundamentadas e não criam restrições injustificadas à concorrência.