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Madeira

Tribunal de Contas aponta irregularidades na ampliação do heliporto da Protecção Civil

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Foto Arquivo

O Tribunal de Contas apontou irregularidades no procedimento que levou à ampliação do Centro de Meios Aéreos (CMA) do Heliporto da Cancela, empreitada que permitiu dotar aquela infraestrutura do Serviço Regional de Protecção Civil de capacidade para, entre outros aspectos, albergar dois meios aéreos. A empreitada estava orçada em 199.500 euros. Situação idêntica foi apontada ao concurso público destinado à aquisição de serviços de seguro para a frota automóvel do mesmo Serviço. 

Numa auditoria realizada ao referido procedimento, o TC concluiu que a respectiva consulta prévia não podia ter sido desencadeada pelo Conselho Directivo do Serviço Regional de Protecção Civil, pelo facto de o mesmo, à data, "não estar devidamente constituído nos termos legais, o que corresponde, por inerência, à sua inexistência jurídica". 

A acção do Tribunal de Contas foi realizada na sequência de uma denúncia apresentada em 2025, num momento em que orgão de gestão daquele serviço funcionava apenas com o presidente, apesar de a lei exigir também a existência de dois vogais, situação que, de acordo com o relatório, correspondia à sua "inexistência jurídica".

Conforme explica o Tribunal de Contas, o presidente do Conselho Diretivo solicitou à secretária regional da Saúde e Protecção Civil autorização para a despesa inerente ao procedimento e a delegação das competências necessárias para decidir contratar. A governante autorizou a despesa em 15 de Abril de 2025, mas o Tribunal considera que o fez sem possuir competência legal para tal.

Apesar de identificar essa actuação, o Tribunal entende que a eventual responsabilidade financeira sancionatória deverá recair sobre a directora de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação do gabinete da Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil. A decisão fundamenta-se no facto de a autorização da despesa ter sido precedida de um parecer jurídico favorável emitido por aquela dirigente, situação que, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, transfere para a autora do parecer a responsabilidade pelos efeitos do acto.

Em Julho do ano passado o DIÁRIO questinou, precisamente, tanto o Serviço Regional de Protecção Civil, como a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil se  levantava a vacatura do cargo de vogal no Conselho Directivo daquele Serviço poderia colocar em causa algumas das decisões entretanto tomadas pelo seu presidente, Richard Marques. Na ocasião, a tutela garantiu que “as decisões tomadas pelo presidente do SRPC, IP-RAM que não se encontram no âmbito das competências que lhe foram delegadas, foram autorizadas pela tutela”.

No relatório, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas é recomendado à Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil que reforce o controlo sobre a regular constituição dos conselhos directivos dos institutos públicos sob a sua tutela e assegure o cumprimento rigoroso das normas relativas às competências para autorização de despesa e contratação pública. Ao Serviço Regional de Protecção Civil recomenda, ainda, que todos os actos de gestão sejam suportados por deliberações válidas ou por delegações de competências devidamente formalizadas e publicitadas.

Na decisão final, aquele Tribunal determinou o envio do processo ao Ministério Público, ordenou que a Secretaria Regional da Saúde e o SRPC comuniquem, até 31 de Dezembro deste ano, as medidas adoptadas para dar cumprimento às recomendações formuladas e fixou em 2.500 euros a multa a pagar. 

Num outro relatório hoje divulgado, sobre a aquisição de serviços de seguro para a frota automóvel da Protecção Civil, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas concluiu que o Conselho Directivo, em diferentes períodos, não esteve regularmente constituído, por falta de um dos vogais. Na sequência dessa situação, aquele Tribunal considerou ilegal a autorização de uma despesa de 193.200 euros relativa a um concurso público para seguros automóveis, pelo Conselho Directivo então liderado por António Nunes, por entender que as deliberações do órgão eram juridicamente inexistentes. O Tribunal aponta indícios de responsabilidade financeira sancionatória dos então presidente e vogal do Conselho Directivo, por alegada violação das normas relativas à autorização de despesas públicas.