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Madeira

PR alerta para consequências de eliminação do tecto máximo no subsídio de mobilidade

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Foto Arquivo/ASPRESS

O Presidente da República promulgou o decreto que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

No entanto, António José Seguro "considera que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime".

Em causa está o decreto da Assembleia da República que altera por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março.