Chega exige fim da "propaganda ideológica" no Funchal
Os deputados municipais do Chega, em comunicado, pedem total isenção e o cumprimento escrupuloso da lei por parte do executivo camarário, isto face à recente aprovação na Assembleia da República do diploma que proíbe expressamente a exibição de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos.
Em causa está o hastear da bandeira LGBTQIA+ no edifício da Câmara Municipal. O Chega afirma que "a nova legislação é clara: apenas as bandeiras institucionais — como a Bandeira Nacional, a da Região Autónoma da Madeira e a da União Europeia — podem ser hasteadas ou exibidas em fachadas e mastros do Estado" e recorda que tal pode significar uma multa de até 4 mil euros.
Os deputados municipais do Chega sublinham que os edifícios públicos pertencem a todos os munícipes e "não podem ser instrumentalizados para promover agendas fraturantes". "A Câmara Municipal do Funchal tem de ser um espaço de neutralidade e de união, não um palco de propaganda para as clientelas da esquerda e da extrema-esquerda. Não toleraremos que o executivo do PSD/CDS tente agradar a agendas ideológicas em claro desrespeito pela lei aprovada no Parlamento," afirmam os deputados municipais.
A bancada do CHEGA recorda o exemplo recente da Câmara Municipal de Lisboa, que já em maio rejeitou uma proposta do Bloco de Esquerda para o hastear da bandeira LGBT nos Paços do Concelho, precisamente em respeito pelo princípio da neutralidade institucional. "O Funchal não pode ser uma excepção jurídica nem capitular perante o lóbi da ideologia de género", atiram.
"As pessoas não são mais nem menos cidadãs, nem têm mais ou menos dignidade, em função da sua orientação sexual. O Chega defende o respeito pleno por todos os funchalenses. No entanto, recusamos categoricamente a instrumentalização das instituições públicas para a promoção da agenda de género e do vitimizador discurso da esquerda, que tenta dividir a sociedade em facções," reforçam os eleitos locais.
Os deputados municipais do CH concluem advertindo que "fiscalizarão com total rigor a actuação do executivo camarário, garantindo que o erário público e as fachadas dos edifícios municipais não serão utilizados para propaganda ideológica, sob pena de accionamento dos mecanismos legais e contra-ordenacionais previstos na nova lei".