DNOTICIAS.PT
Fact Check Madeira

Tem Albuquerque ziguezagueado na questão da limitação de mandatos?

Entrada triunfal de Albuquerque no XX Congresso do PSD-Madeira
Entrada triunfal de Albuquerque no XX Congresso do PSD-Madeira, foto Facebook-PSD-Madeira

O XX congresso Regional do PSD-Madeira, realizado neste fim-de-semana, aprovou por unanimidade uma alteração estatutária que acaba com o limite de três mandatos para os dirigentes do partido, o que, no caso concreto, permite a candidatura e continuidade de Miguel Albuquerque na presidência dos social-democratas nas próximas eleições internas.

A propósito dessa alteração, muitas foram as reacções críticas vindas de vários quadrantes políticos e de muitos leitores do DIÁRIO. Vários deles alegam haver incoerência de Miguel Albuquerque, por ora defender a limitação de mandatos, ora a sua não aplicação.

Terão razão os leitores que afirmam haver incoerência?

A verificação da veracidade da afirmação fundamentou-se, essencialmente, na análise de três textos publicados no DIÁRIO, em 2003, 2004 e 2014, todos centrados, directa ou indirectamente, na posição de Miguel Albuquerque sobre a limitação de mandatos. Foi igualmente tido em conta o contexto político de cada momento. Primeiro, o debate sobre a limitação dos mandatos autárquicos e, depois, já em 2014, a discussão sobre a aplicação do mesmo princípio ao presidente do Governo Regional.

Apesar de o debate actual ter sido reactivado pela alteração estatutária aprovada no congresso regional do PSD-M, o essencial desta verificação não está nessa decisão recente, mas no confronto entre o que Albuquerque disse em momentos diferentes sobre a mesma matéria e agora alinhou com o fim da limitação.

Comecemos por 2003. Nesse ano (15 de Maio), Miguel Albuquerque, então presidente da Câmara Municipal do Funchal, surgia como opositor frontal à intenção das estruturas nacionais do PSD e do PS de imporem limites de mandatos aos autarcas. O DIÁRIO escrevia que ele mantinha “total oposição” a essa medida. Mais do que discordar, classificava a proposta como “um logro” e dizia mesmo: “Chamar a isto uma reforma é de gargalhada”. No mesmo texto, sustentava que o problema não residia na limitação de mandatos e que o essencial, em democracia, era a legitimidade eleitoral. Mais, argumentava que limitar mandatos equivalia a impedir os cidadãos de votarem em quem entendessem.

Ainda nesse texto de 2003, Albuquerque ia mais longe e atribuía à proposta uma intenção política de fundo. Segundo ele, tratava-se de uma jogada para afastar autarcas antigos com representatividade e voz própria junto do poder central. A limitação de mandatos aparecia, assim, não como uma medida de regeneração democrática, mas como um mecanismo de controlo partidário e de enfraquecimento do poder local.

Passemos a 2004 (1 de Novembro). Num novo texto do DIÁRIO, Albuquerque mantinha o mesmo alinhamento. Então escrevíamos que o então autarca do Funchal fora, “desde sempre, um dos principais críticos” da proposta de legislação sobre limite de mandatos. E o próprio reforçava essa ideia com uma frase particularmente elucidativa: “As minhas posições sobre esta questão foram sempre as mesmas.” Nesse mesmo texto, classificava a limitação de mandatos como “um atestado de menoridade” à classe política, aos eleitos e, sobretudo, aos cidadãos, por partir do princípio de que o povo não saberia escolher os seus representantes.

Também em 2004, Albuquerque não se limitava a criticar adversários políticos. Criticava igualmente o seu próprio partido. O DIÁRIO regista que não compreendia a posição do PSD nesta matéria e acusava-o de ser “exímio a dar tiros nos pés”. Essa crítica estendia-se ao funcionamento interno dos partidos, que considerava excessivamente centralizado, afirmando que decisões desta natureza eram tomadas por “meia dúzia” de dirigentes, afastadas da vontade dos eleitores.

A argumentação mantinha-se coerente com a de 2003. A vontade popular deveria prevalecer, os mecanismos de controlo institucional já existiam e a limitação de mandatos significaria desconfiar da capacidade de escolha dos eleitores.

Até aqui, portanto, a posição é inequívoca. Albuquerque não apenas não defendia a limitação de mandatos, como a combatia com dureza verbal e argumentação de princípio, incluindo contra a linha do seu próprio partido.

A viragem inequivocamente documentada surge em 2014. Num texto de opinião (5 de Julho) assinado pelo próprio Miguel Albuquerque, então candidato à liderança do PSD-M, lê-se: “No passado recente, mesmo na ANMP, e em minoria, defendi a limitação dos mandatos dos Presidentes de Câmara.” Mais adiante, acrescenta: “Agora defendo que o futuro Presidente do Governo Regional da Madeira (…) só deve ser eleito para três mandatos consecutivos.” E, para que não subsistissem dúvidas sobre a mudança de posição, assume expressamente: “Reconheço que nem sempre pensei dessa maneira.”

A argumentação usada por Albuquerque em 2014 é, aliás, quase o inverso da de 2003 e 2004. Se antes dizia que limitar mandatos era desvalorizar a vontade popular, agora sustenta que a democracia não se reduz à regra da maioria e que deve proteger-se dos riscos da concentração e eternização do poder. Se antes via a limitação como um erro político e democrático, agora apresenta-a como forma de assegurar a “renovação e rejuvenescimento da democracia” e a igualdade de oportunidades entre cidadãos que disputam cargos públicos.

Dito de outro modo, não se trata apenas de uma oscilação menor ou de uma nuance táctica. O que os textos mostram é uma alteração substantiva de posição. Em 2003 e 2004, Albuquerque rejeita a limitação de mandatos e critica inclusive o PSD por a defender. Em 2014, passa a defendê-la explicitamente, incluindo para o cargo de presidente do Governo Regional da Madeira.

Pode discutir-se, naturalmente, se esta mudança de posição decorre de evolução política, de adaptação ao contexto ou de simples conveniência. Mas isso já pertence ao domínio da interpretação. O que aqui estamos a verificar é outra coisa, se houve ou não mudança? E a resposta, com base nos textos que referimos, é inequívoca.

Assim, confirma-se como verdadeira a afirmação segundo a qual Miguel Albuquerque tem ziguezagueado na questão da limitação de mandatos. Primeiro combateu-a de forma veemente, chegando a criticar o seu próprio partido por a defender mas, depois, passou a apoiá-la de modo explícito, incluindo para o presidente do Governo Regional. Agora concordou com o fim da limitação interna. A incoerência apontada pelos leitores encontra, pois, sustentação documental nos registos analisados.

“Para quem advogou pela limitação de mandatos para Alberto João Jardim, hoje é completamente contrário a essa demanda” – A. Silva