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Madeira

ADN questiona impacto da manutenção do IVA a 4% na habitação na Madeira

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Maíza Fernandes questiona os benefícios concretos da manutenção da taxa de IVA de 4% na construção de habitação a custos controlados na Madeira, defendendo que o Governo Regional deve esclarecer o impacto efectivo desta medida no acesso à habitação.

Em causa estão as declarações de Miguel Albuquerque, proferidas a 11 de Outubro, sobre a continuidade da taxa reduzida, que, segundo Maíza Fernandes, não representa uma nova descida fiscal regional, uma vez que a taxa de 4% já se encontrava em vigor desde 2024.

A responsável recorda que a taxa foi estabelecida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, enquanto o alargamento nacional do benefício fiscal à construção e reabilitação de determinadas habitações foi aprovado pelo Governo da República, liderado por Luís Montenegro, através do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio.

Para Maíza Fernandes, importa distinguir as medidas adoptadas pelo Governo Regional das decisões legislativas nacionais e, sobretudo, avaliar os resultados concretos para a população.

"O problema não é a redução de impostos. É transformar anúncios fiscais em sucessos políticos sem demonstrar o seu efeito real no acesso à habitação", sublinha.

O ADN-Madeira recorda ainda que, em 2025, num parecer dirigido à Assembleia da República sobre uma proposta de benefícios fiscais para a primeira habitação, o próprio Governo Regional alertou para a possibilidade de os promotores imobiliários não refletirem a redução do IVA nos preços finais pagos pelas famílias.

O mesmo parecer assinalava potenciais consequências na receita fiscal e dificuldades na aplicação da medida.

Embora a proposta então analisada seja diferente do regime nacional aprovado em 2026, Maíza Fernandes considera que a questão continua pertinente, ou seja, garantir que a poupança fiscal se traduz numa efetiva redução dos custos para quem pretende comprar ou arrendar casa.

A responsável chama também a atenção para os limites de elegibilidade previstos no regime nacional, que admitem, mediante o cumprimento das condições legais, empreitadas destinadas a habitações com preços de venda até 660.982 euros e rendas mensais até 2.300 euros.

Na sua perspectiva, estes limites não garantem, por si só, que as habitações abrangidas sejam acessíveis às famílias com rendimentos médios e baixos.

A posição surge num contexto de pressão sobre o mercado habitacional regional. De acordo com os dados citados por Maíza Fernandes, no primeiro trimestre de 2026, o preço mediano das habitações transacionadas na Madeira atingiu os 2.863 euros por metro quadrado.

Já no segundo trimestre, a renda mediana dos novos contratos chegou aos 12,78 euros por metro quadrado, representando um aumento homólogo de 17,4%.

Perante estes valores, Maíza Fernandes defende que o Governo Regional deve esclarecer quantas empreitadas e habitações na Madeira e no Porto Santo estão abrangidas pelo novo regime fiscal, qual o montante da poupança associada e de que forma será avaliado o impacto da medida nos preços finais.

Considera igualmente necessário explicar a articulação com os mecanismos de monitorização nacionais e distinguir a habitação a custos controlados das restantes modalidades abrangidas pelo regime, clarificando as condições de acesso para as famílias com menores rendimentos.

"Os madeirenses não precisam de anúncios sobre impostos que já estavam reduzidos. Precisam de saber se conseguem comprar ou arrendar uma casa por um preço que possam pagar", conclui o ADN Madeira, defendendo que a política fiscal deve ser avaliada pelos resultados que produz na vida das pessoas.