Isenção de taxa para os ex-combatentes
A Lei nrº. 46/2020, criou o Estatuto do Antigo Combatente. Além de reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais no âmbito da Defesa Nacional, estas pessoas têm acesso a um conjunto de direitos nas áreas da saúde, da mobilidade, da habitação, do apoio social, visitas a museus e passe social gratuito… tanta coisa e ainda o complemento especial de pensão correspondente a uma prestação, por cada ano de serviço militar. O pagamento desta prestação varia entre os 75 euros e os 150 euros é anualmente feito em Outubro de cada ano, este benefício de Ex-Combatentes. Este benefício especial de pensão calcula-se em função do tempo de serviço militar prestado em condições de perigo ou dificuldades. Nada a opor. Contudo, no entanto, qual o motivo desta irrisória verba que nos é atribuída estar sujeita à taxa de IRS?
Mário da Silva Jesus