Madeira

Redução progressiva da autonomia financeira das regiões autónomas diminui o poder autonómico

Maria d’ Oliveira Martins, Professora de Finanças Públicas e Direito Constitucional da Universidade Católica Portuguesa

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O historial das leis que regulam as transferências do Estado para as regiões autónomas “mostram por um lado uma redução progressiva da autonomia financeira das regiões autónomas” e por outro “o aperto sucessivo das condições de liberdade” das regiões autónomas, considera Maria d’ Oliveira Martins, Professora de Finanças Públicas e Direito Constitucional da Universidade Católica Portuguesa.

A oradora no painel ‘Lei das Finanças das Regiões Autónomas’, no âmbito das Jornadas Parlamentares do PSD, a decorrer no Salão Nobre da Assembleia Legislativa da RAM sob o lema sob o lema 'Ambição para Portugal. Acreditar na Madeira', destaca a preponderância clara e cada vez maior nos limites que são impostos aos deficits e à dívida das regiões autónomas.

Consequência das sucessivas leis, diz que o momento actual é “encontramos as regiões com constrangimentos financeiros”. Um dos factores para este ‘estrangulamento’ é a pouca autonomia tributária das regiões autónomas, que obriga os arquipélagos a depender sempre das transferências do Orçamento de Estado.

No caso da dívida regional, refere que a mesma tem sido “permanentemente limitada pela Assembleia da República”. Critica ainda a “descoordenação” que diz existir entre a Lei de Enquadramento Orçamental e a Lei das Finanças Regionais, por entender que ambas estão “desarticuladas”.

Maria d’ Oliveira Martins sustenta que o modelo para que aponta a Constituição é um modelo de plena autonomia, ou seja, um poder não apenas legislativo, mas também político.