Madeira

Captura do mero e peixe-cão fica expressamente proibida a partir de 1 de Agosto

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A partir do dia 1 de Agosto, o mero e o peixe-cão passam a ter protecção total, estando a sua captura proibida e sujeita a sanções para os prevaricadores.

Na Resolução governamental assinada pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, o Governo recorda que “as espécies carismáticas e endémicas assumem uma importância crucial para a economia azul e para a conservação da biodiversidade marinha regional”, e aponta o estado atual de conservação do mero.

Trata-se de uma espécie com características biológicas e ecológicas frágeis e vulneráveis, pois reproduz-se tardiamente, apresenta crescimento lento e tem uma longa duração de vida e, consequentemente, afigura-se uma espécie vulnerável a pressões antropogénicas, como a poluição e sobrepesca, pelo que urge adoptar as necessárias medidas excepcionais de protecção

Por outro lado, há aspectos científicos, mas também a natureza económica relativamente baixa do peixe-cão que justificam a decisão de avançar para a protecção total da espécie: “As espécies-chave desempenham um papel importante na manutenção da estrutura das comunidades e resiliência dos ecossistemas marinhos insulares. O peixe-cão é importante ao nível ecológico, como predador invertívoro, desempenhando um papel-chave no controlo do tamanho das populações de ouriços do mar, espécie engenheira, promotora de desenvolvimento de zonas de desertificação, pobres em biodiversidade e com baixa produtividade", pode ler-se no documento.

Os últimos estudos científicos da Direção Regional do Mar reportam “o aparecimento significativo de zonas de desertificação nos ambientes marinhos costeiros da Região, e um decréscimo significativo da abundância do peixe-cão.”

Existem ainda outros factores determinantes que pesaram na decisão do Executivo, que passam pelo facto da Região ser líder no país na criacção de reservas marinhas, de recifes artificiais, protecção das espécies e da biodiversidade marinha, investindo na ciência, investigação e nas tecnologias, pelo que a decisão agora tomada de protecção do mero do peixe-cão é mais um passo na afirmação dessa liderança.

Para os praticantes do mergulho subaquático, o mero é um dos principais motivos de atracção e uma das espécies mais emblemáticas da biodiversidade marinha da Região. Fora das reservas, a sua captura ainda é permitida, mas a 1 de Agosto a proibição passa a ser total.

A espécie encontra-se num estado vulnerável, na chamada “linha vermelha” e com pouca expressão comercial. De acordo com dados da Secretaria Regional de Mar e Pescas, através da Direção de Serviços de Lotas e Entrepostos, nos últimos cinco anos, a sua comercialização representou um volume de negócios na ordem dos 2.700.00€/ano, com a captura a rondar os 300 Kg/ano.

Quanto ao peixe-cão, nos últimos cinco anos, a captura média anual foi de 320 Kg, tendo o seu valor comercial rendido 1500€/ano. Esta espécie endémica da Macaronésia (Madeira, Açores e Canárias) é de extrema importância para manter “controlada” a população de ouriços do mar, que são a base da sua alimentação, e com isso evitam a sua proliferação.

Partindo de um cálculo simples, e tendo por base que na Região estrangeiros e nacionais realizam cerca de 10 mil mergulhos subaquáticos/ano a um custo médio de 30€ e a observação do mero é a principal atracção, no final do ano teríamos 300 mil euros. Ou seja, um mero vivo, vale muito mais do que um mero capturado, e o seu valor é ainda muito mais acentuado se tivermos em linha de conta que um mero pode viver 40 anos.