Madeira

CMF lança programa 'Superar' para ajudar micro e pequenas empresas

Candidaturas abrem já na próxima segunda-feira e podem ser realizadas no site oficial do município

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A Câmara Municipal do Funchal (CMF) abre, na próxima segunda-feira, dia 3 de Maio, as candidaturas ao programa de apoio extraordinário à economia local, que podem ser realizadas por via electrónica através do site oficial do Município do Funchal.

O programa 'Superar' tem uma dotação de 525 mil euros, e visa atribuir apoios financeiros extraordinários às micro e pequenas empresas do concelho que têm sido profundamente afectadas pela pandemia.

“A tendência para o agravamento da situação de vulnerabilidade das empresas, resultante das dificuldades económicas que enfrentam, e da morosidade da retoma de setores fulcrais para a economia do concelho, tornou premente que o Município avançasse com novas medidas excecionais de auxílio à economia local, para proteger os estabelecimentos comercias e auxiliar ativamente os empresários”, sublinha o presidente Miguel Silva Gouveia.

A iniciativa 'Superar' traduz-se num apoio financeiro, a fundo perdido, correspondente ao salário mínimo regional em vigor em 2021 (682 euros), durante um período máximo de seis meses, para auxiliar a pagar um trabalhador efectivo do estabelecimento comercial, devendo o mesmo constar na última declaração de remuneração mensal da empresa.

Os destinatários são as empresas e os empresários em nome individual, que demonstrem perdas iguais ou superiores a 40% em 2020, comparativamente a 2019, e que respeitem as seguintes condições:

  • Ter como ramos de actividade restaurante ou bar, comércio a retalho, com porta para a rua, ou serviços de estética;
  • Não integrem centros comerciais ou galerias;
  • Não operem em regime de franchising, estar legalmente constituída antes de 1 de Janeiro de 2019;
  • Ter, no máximo, uma área de 250m2;
  • Ter sede ou domicílio fiscal, e actividade desenvolvida, no concelho do Funchal;
  • Ser micro ou pequena empresa, ou empresário em nome individual;
  • Ter tido um volume de facturação que não tenha excedido os 150 mil euros no ano económico de 2019.

No acto de inscrição as empresas e os empresários devem, igualmente, comprometer-se e comprovar que não irão reduzir o número de trabalhadores que possui à data do acesso ao apoio e até ao final do período de vigência deste.

No caso dos trabalhadores, os sócios-gerentes e os empresários em nome individual, o apoio referenciado será pago mensalmente, depois de aprovada a candidatura. Cada empresa ou empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma candidatura ao presente apoio.