Coronavírus Madeira

Medidas de confinamento até 5 de Abril e tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa

Governo Regional concede tolerância de ponto também no Sábado de Aleluia

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O Governo Regional decidiu prolongar as medidas de confinamento, associadas ao controlo da pandemia de covid-19 até ao dia 5 de Abril. Esta foi uma das resoluções do Conselho de Governo que decidiu ainda conceder tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos.

De recordar que, as visitas as visitas a cidadãos residentes em lares serão permitidas a partir do dia 30 de Março.

Ainda no que concerne e medidas associadas à pandemia, foi prorrogado até 30 de Abril o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.  

No que diz respeito a isenções, nota também para a isenção temporária o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de Abril de 2021, "aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral".

Por outro lado, no que respeita a empreitadas, foi autorizada a despesa de 3.904.000 euros referente aos trabalhos de regulação e canalização dos ribeiros do Trapiche e Casa Branca. Já a obra no Ribeiro da Achada, no Curral das Freiras, vai custar 1.427.400 euros. 

Outras resoluções:

– Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços designada por «Conservação e Reabilitação da Rede Hidrográfica das Ilhas da Madeira e do Porto Santo –2020» até ao montante de 1 830 000,00€, considerando que no âmbito das competências do Serviço de Hidráulica Fluvial da Direção Regional de Equipamento Social e Conservação da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, nomeadamente no que se refere à monitorização continuada do funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas, são recorrentes situações criticas de escoamento fluvial que, muito frequentemente, requerem a realização de operações de desassoreamento, corte e limpeza de vegetação, intervenção de conservação e consolidação de leitos e margens e de estruturas hidráulicas, visando repor a plena funcionalidade e a segurança estrutural da linha de água e de pessoas e bens na sua envolvente.

Autorizar ceder a título gratuito, as plantas das espécies/variedades hortícolas e frutícolas que os agricultores dos concelhos de Santana, São Vicente e Porto Moniz, pretendam para a retoma da produção, em face da inventariação constante dos relatórios de vistoria às notificações de prejuízos apresentadas, em diversidade e quantidade, considerando o temporal que assolou a costa Norte da ilha da Madeira, nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, tendo provocado significativas perdas na produção e no potencial produtivo na agricultura, cuja atividade económica é de extrema importância para aqueles concelhos e para toda a Região.

Autorizar a concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores, no valor de 2.986,81 euros, que, face aos constrangimentos colocados pela pandemia da COVID-19 e por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para rececionar candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, não as puderam formalizar no respetivo prazo de aceitação e, como tal, auferir de apoios financeiros consignados no POSEI e no PRODERAM 2020.

– Aprovar a Resolução que materializa o Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira “PRIAV-RAM” – através do qual se pretende criar um incentivo ao abate de veículos em fim de vida (VFV), com idade superior a 10 anos, mediante o comprovativo da sua substituição, através da aquisição de um veículo novo, mais eficiente em termos energéticos e ambientais.

Em 2021, o investimento público será 500.000,00 euros, com o valor máximo e único a atribuir por beneficiário de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), quer se trate de pessoas singulares ou coletivas.

– Autorizar o ISSM, IP-RAM a comparticipar financeiramente os Especiais – Associação de Inclusão Social, no montante mensal de 2.720,00 euros.