Coronavírus Madeira

Governo Regional prolonga oficialmente medidas de confinamento até 29 de Março

Recolher obrigatório continua em vigor pelo menos até essa data

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O Governo Regional publicou, esta manhã, no Jornal Oficial da RAM, a resolução que prolonga até dia 29 de Março as medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM. Esta resolução vem assim alargar as medidas que se encontravam em vigor até hoje.

De referir que o presidente do Governo Regional já tinha referido que as medidas de confinamento e contenção da pandemia vão manter-se até à Páscoa, mas apenas com a resolução hoje publicadas as mesmas continuam oficialmente em vigor.

No entanto, foi autorizado o funcionamento dos Engenhos e a safra, atendendo ao facto de o período de laboração da cana-de-açúcar se realizar entre Março e Maio, bem como a circulação na via pública, de todas as viaturas que executem tarefas relacionadas com aquela actividade; para além dos horários previstos no n.º4 da Resolução 19/2021 de 11 de janeiro, que se mantêm em vigor, por força das sucessivas prorrogações.

De recordar que as medidas em vigor são as seguintes:

- Interdita a circulação na via pública durante os dias da semana entre as 19h e as 5h do dia seguinte. Ao fim-de-semana a interdição aplica-se das 18h às 5 horas.

- Os estabelecimentos comerciais, actividades industriais, comerciais e serviços devem encerrar até às 18 horas durante a semana e às 17 horas no fim-de-semana. São permitidas entregas ao domicílio até às 22 horas, todos os dias.

- Os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos e similares cumprem os mesmos horários que os restantes.

- Os estabelecimentos de ensino têm suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e Secundário.

- Os passageiros que desembarquem no Porto Santo, por via marítima, devem apresentar teste PCR negativo, realizado no máximo 72 horas antes da viagem.