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Norma da DGS sobre dadores de sangue tem "cariz histórico"

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A ILGA Portugal destacou hoje o "cariz histórico" da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) que atualiza os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, "depois de anos de denúncias" para situações de discriminação.

"A norma toma um cariz histórico por ter contado durante meses com a auscultação, participação e envolvimento da sociedade civil, depois de anos de denúncias e pressão pública pelo fim da discriminação de homens gays e bissexuais dos contextos de dádiva [de sangue]", refere a associação em comunicado.

Segundo a ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo), as normas e as práticas anteriores centravam-se num "conceito errado de grupo de risco", baseado no "preconceito que as evidências (provas) científicas vieram finalmente desconstruir", nomeadamente no estudo mais recente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

"Há nesta norma um reconhecimento expresso e cabal de que não existe evidência (prova) científica que corrobore um período de suspensão da dádiva de sangue em função da orientação sexual, uma reivindicação antiga da ILGA Portugal e do GAT - Grupo de Ativistas em Tratamentos", sublinhou Marta Ramos, diretora executiva da associação.

A ILGA Portugal considera agora ser fundamental a realização de campanhas alargadas de formação e sensibilização, principalmente junto de profissionais de saúde que trabalham nesta área e nos vários pontos de recolha de sangue por todo o país.

"Há de facto um avanço histórico nesta matéria. Ainda há naturalmente trabalho a fazer, nomeadamente em relação a pessoas trabalhadoras do sexo e pessoas utilizadoras de drogas injetáveis e inaláveis, tal como em relação a alguns comportamentos considerados de risco infeccioso acrescido, visões que consideramos que devem ser debatidas com urgência pela comunidade científica, nomeadamente pelo próprio INSA, em conjunto com o IPST", considerou ainda Marta Ramos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma norma que atualiza os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica "é feita de acordo com os princípios da não-discriminação".

"A atualização da norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infeccioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas", adiantou a DGS em comunicado.

A 01 de março, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para rever a norma de 2016 que definia os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue por comportamento sexual, na sequência da conclusão do estudo do INSA sobre "comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores".

A criação deste grupo de trabalho ocorreu na véspera da audição parlamentar, a pedido do Bloco de Esquerda, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da DGS, "a propósito de denúncia de práticas discriminatórias na doação de sangue por homens que fazem sexo com homens vindas a público".

Na referida audição na Assembleia da República, a DGS reconheceu a necessidade de avançar com uma clarificação da norma em causa, mas rejeitou qualquer discriminação de pessoas pela sua orientação sexual.

No comunicado de hoje, a DGS adianta que a atualização agora publicada aplica-se a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue e vem atualizar a anterior versão, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade para a dádiva de sangue.

Depois de salientar que este foi um processo participativo que auscultou a sociedade civil, a DGS assegura que a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica passa a ser feita de "acordo com os princípios da não-discriminação" previstos na Constituição, na Lei de Bases da Saúde e numa Resolução aprovada na Assembleia da República.