Madeira

ACIF desconhece notificação formal sobre Centro Internacional de Negócios

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A Direcção da ACIF-CCIM e a Mesa do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) – Serviços informam que, até ao momento, não tiveram conhecimento de que tenha havido qualquer notificação formal sobre a decisão da Comissão Europeia, relativa à não conformidade dos benefícios atribuídos, no âmbito do Regime III, a algumas das empresas sediadas na Zona Franca da Madeira.

Através de nota de imprensa enviada às redações,  também "lamentam profundamente a total inoportunidade quanto ao momento escolhido pela Comissão Europeia para lançar o press-release que provocou, agora, enorme preocupação e alvoroço entre as empresas do CINM nossas associadas, todos os profissionais do Centro Internacional e na comunidade empresarial madeirense em geral".

"Numa altura em que nos encontramos a poucos dias da votação na Assembleia da República do projeto-lei, ou outra medida legislativa de efeito equivalente, que vise a prorrogação por 3 anos do licenciamento de novas atividades, ao abrigo do regime IV do CINM, sem que isso de qualquer modo implique alguma alteração às condições determinadas por Bruxelas quanto a este regime sobre o qual não impende nenhuma investigação da Comissão, esta notícia cai muito mal entre todos nós madeirenses, sem exceção, pois provocará um aproveitamento indevido entre os detratores do Centro Internacional de Negócios", pode ler-se na referida nota.

A ACIF considera ainda que "existe uma grande probabilidade desta notícia afetar irremediavelmente o sentido de voto de muitos dos deputados dos vários grupos parlamentares na Assembleia da República, menos conhecedores deste tema, originando um verdadeiro debacle da economia regional, a muito curto prazo, indesejável a todos os níveis", tendo em vista "o limite temporal, para aprovar a necessária alteração legal ao atual estatuto dos benefícios fiscais que permita introduzir a prorrogação aprovada em Julho por Bruxelas".

ACIF-CCIM lembra que "sempre defendeu o Centro Internacional de Negócios da Madeira, enquanto instrumento de captação de investimento estrangeiro, tendo inclusive apresentado junto da Comissão Europeia a sua posição em relação ao procedimento de investigação aberto ao Regime III, contestando veementemente os fundamentos que estiveram na origem do mesmo". 

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