Madeira

Regulamento do Estado de Emergência com uma referência às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

'Novo' Estado de Emergência vigora entre os dias 9 e 23 deste mês. Prevê-se que seja renovado

None

Já foi publicado em Diário da República o diploma do Conselho de Ministros (Decreto n.º 11/2020 de 6 de Dezmebro), que ‘Regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República’. Como avançado, ontem, pelo DIÁRIO, desta vez, houve o cuidado de deixar às Regiões Autónomas a decisão sobre as medidas a implementar nesses espaços territoriais, ao contrário do que aconteceu, numa fase inicial, na regulamentação do Estado de Emergência em vigor. Depois foi corrigido.

Assim, no caso da Madeira, o Representante da república para a Madeira, Ireneu Barreto, em cooperação com o Governo Regional de Miguel Albuquerque e as autoridades de saúde, define as medidas concretas a aplicar na Região.

No entanto, no diploma do Conselho de Ministros, apesar de se aplicar em todo o território nacional continental, há uma referência às Regiões Autónomas. É na parte em que define quem pode ser sujeito “à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2”. A alínea e) do artigo 6.º estabelece que estão entre essas pessoas “quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das Regiões Autónomas por via aérea ou marítima”.

O novo Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, vai vigorar em todo o território nacional no período entre as 00:00 h do dia 9 de Dezembro e as 23h59 do dia 23 de Dezembro de 2020, mas já é perspectivada uma renovação dessa altura.

Fechar Menu