Madeira

STEEM esclarece que os seus membros estão fora do acordo entre a EEM e o outro sindicato

O sindicato deduziu oposição à portaria de extensão e, por isso, os seus mais de 500 membros não são abrangidos

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O STEEM – Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira – esclarece que dedudiziu oposição à portaria de extensão que pretendia que todos os trabalhadores da empresa ficassem abrangidos pelo acordo entre a EEM e o SINERGIA, sindicato nacional que também representa profissionais do sector.

De facto, quando foi feito o anúncio da intenção de realizar a portaria de exetensão, a STEEM deduziu oposição e apelou aos trabalhadores não sindicalizados que, querendo, fizessem o mesmo. A própria portaria de extensão, confirma. “Foi publicado o aviso relativo ao projeto de portaria de extensão, no JORAM, III Série, n.º 19, de 8 de outubro de 2020, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sequência do qual veio o STEEM - Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Produção Transportes e Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira deduzir oposição à emissão da Portaria de Extensão em causa, pretendendo a exclusão do âmbito de aplicação da extensão do referido acordo de empresa, dos trabalhadores que representa. Em síntese, alega para o efeito, que tem acordo de empresa próprio com a EEM, e que se encontra a decorrer o processo negocial para revisão do mesmo, e ainda, por considerar que o AE objeto de extensão contem matérias suscetíveis de afetarem de forma negativa os trabalhadores que representa, por preverem valores inferiores aos que resultam da aplicação das normas contidas no AE vigente entre o STEEM e a EEM, nomeadamente a remuneração por antiguidade, remuneração por turnos, remuneração de folgas rotativas, subsídio de alimentação, abono para falhas e complemento de horário especial contínuo.”

Acordo entre a EEM e o SINERGIA chega a todos os trabalhadores

Já está publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III Série, a Portaria de Extensão do Acordo de Empresa celebrado entre a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, SA e o SINERGIA - Sindicato da Energia - Revisão da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária.

Por isso, os trabalhadores sindicalizados no STEEM não estão abrangidos pela portaria. “Atendendo a que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores nela filados, a presente extensão não abrange os referidos trabalhadores.”

De acordo com o STEEM ficam de fora mais de 500 sindicalizados naquela estrutura.

Entretanto, a EEM passou a aplicar o acordo alcançado entre a própria e o SINERGIA.

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