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Fact Check Madeira

Será que os hotéis não podem deitar os seus lixos nos contentores comunitários?

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

A uma “unidade hoteleira, com casa do lixo própria, é permitido ir despejar o seu excesso de lixo aos baldes públicos?” A dúvida foi publicada ontem num grupo do Facebook por uma cidadã madeirense.

Várias pessoas responderam à questão. A maioria garantiu que os hotéis não podem depositar os seus resíduos urbanos nos contentores comunitários. Uma dessas pessoas referiu “se [a unidade hoteleira] precisa que recolham o lixo em excesso há empresas que fazem esse trabalho” e que se o depositar nos contentores comunitários “leva coima pesada”. Será mesmo assim?

A publicação feita no Facebook não esclarece a que concelho diz respeito a situação em causa. No entanto, para efeitos da avaliação deste Fact Check, tomaremos como exemplo o Funchal, por ser o concelho com maior parque hoteleiro na Madeira.

A gestão de resíduos urbanos em Portugal assenta, actualmente, no decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos), que sucedeu ao decreto-lei n.º 239/97, de 9 de Setembro (Lei Quadro dos Resíduos, invocada na génese do regulamento municipal do Funchal).

Este diploma estabelece que os municípios só são obrigados a assegurar a recolha de resíduos equiparados a urbanos quando a produção diária de cada produtor não excede os 1.100 litros. Acima desse volume, o produtor é considerado um "grande produtor" e o município pode assumir a gestão desses resíduos mediante um contrato e pagamento de uma contrapartida financeira específica. Normalmente, um hotel de dimensão média ou grande produz muito mais do que 1.100 litros de resíduos por dia, pelo que se enquadra nesta categoria de grande produtor, para o qual a lei nacional não garante acesso automático e gratuito ao sistema de contentores comunitários.

Este enquadramento nacional justifica a existência de regras municipais específicas para hotéis e é precisamente no regulamento do Funchal que a afirmação encontra a sua confirmação mais directa.

O Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal foi aprovado pela Câmara Municipal do Funchal em 6 de Novembro de 2003. Três disposições deste regulamento têm relevância para a questão em análise. Em primeiro lugar, os hotéis são obrigados a ter equipamento próprio para os seus resíduos. "É exigido aos hotéis a instalação de compactadores, adequados às suas necessidades, para a deposição e remoção dos seus resíduos", lê-se no diploma. Ou seja, a unidade hoteleira não depende do contentor comunitário de rua. Tem o dever legal de possuir o seu próprio sistema de deposição de lixo, dimensionado à sua produção.

Em segundo lugar, os hotéis têm obrigações acrescidas de separação de resíduos. O regulamento obriga os hotéis (tal como os restaurantes, bares, supermercados e outros grandes estabelecimentos) a separarem os resíduos recicláveis e os resíduos orgânicos. É uma obrigação que não é compatível com a simples deposição de sacos de lixo misto num contentor de rua destinado aos munícipes.

Em terceiro lugar, a utilização indevida de contentores colectivos é uma contraordenação com coima. O regulamento pune expressamente "o uso e desvio para proveito pessoal de contentores colectivos públicos ou privados" com coima de 100 euros a 1.000 euros, além da obrigação de devolução do contentor ao proprietário. Esta é a norma que mais directamente enquadra a situação de um hotel a usar contentores de rua destinados à população em geral para escoar o seu próprio lixo comercial.

A isto somam-se outras contraordenações do mesmo regulamento que podem ser aplicadas consoante a forma concreta da infracção. Por exemplo, é punida com coima de 50 a 250 euros a utilização de "qualquer outro recipiente" fora dos contentores normalizados e punida com coima de 50 a 500 euros a colocação de resíduos fora dos contentores nas zonas de recolha hermética.

Refira-se ainda que este princípio foi reafirmado em regulamentação municipal mais recente. O Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local no Concelho do Funchal (Regulamento n.º 787/2026, publicado no Diário da República a 29 de Junho de 2026, após consulta pública lançada em março de 2026) estabelece, para o alojamento local, que os titulares de exploração devem adquirir equipamento próprio de deposição de resíduos e que "é proibida a deposição indevida de resíduos sólidos na via pública, bem como a utilização abusiva de contentores destinados a outros utilizadores." Este diploma aplica-se especificamente ao alojamento local (apartamentos e afins) e não aos hotéis, mas confirma que o município do Funchal mantém, para todo o sector do alojamento turístico, a mesma lógica regulatória: cada unidade deve gerir os seus próprios resíduos e não pode servir-se dos contentores da via pública destinados à população residente.

Em resumo, é verdade que os estabelecimentos hoteleiros não podem utilizar os contentores comunitários do lixo e que se o fizerem estão sujeitos ao pagamento de coima.

Uma unidade hoteleira que utiliza os contentores comunitários para deitar o seu lixo em excesso “leva coima pesada” - Comentário no Facebook