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Madeira

Chega propõe criação de registo nacional para condenados por maus-tratos a animais

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O grupo parlamentar do Chega na Assembleia da República apresentou um projecto de lei que propõe a criação do Registo Nacional de Condenados por Maus-Tratos a Animais (RNCMA), uma medida que visa reforçar a protecção dos animais e dificultar a aquisição ou detenção de animais de companhia por pessoas condenadas por este tipo de crimes.

Segundo o deputado Francisco Gomes, a iniciativa pretende colmatar uma lacuna da legislação em vigor, que, na perspectiva do partido, permite que indivíduos condenados por maus-tratos ou abandono de animais possam voltar a adquirir animais, apesar das sanções aplicadas pelos tribunais.

De acordo com a proposta, o registo incluirá cidadãos condenados, por decisão transitada em julgado, pelos crimes de maus-tratos e abandono de animais de companhia, bem como por determinadas contraordenações previstas na legislação de protecção animal. O objectivo é permitir às autoridades competentes fiscalizar o cumprimento das penas e avaliar a idoneidade de quem pretenda deter animais.

"Quem é capaz de torturar, maltratar ou abandonar um animal não pode voltar a ter a possibilidade de fazer novas vítimas como se nada tivesse acontecido. O Estado tem de proteger os animais e garantir que as condenações produzem efeitos reais", afirma Francisco Gomes, citado no comunicado.

O parlamentar considera que a criação deste registo poderá contribuir para prevenir situações de reincidência, reforçar a fiscalização por parte das autoridades e apoiar associações, centros de acolhimento e outras entidades na avaliação de potenciais adotantes.

"Durante demasiado tempo assistimos a condenações que, na prática, pouco impediram que os mesmos indivíduos continuassem a maltratar animais. Esta proposta pretende pôr fim a essa impunidade e reforçar a proteção daqueles que não se conseguem defender a si mesmos", sustenta.

"Uma sociedade verdadeiramente civilizada mede-se também pela forma como protege os mais vulneráveis. Quem pratica maus-tratos contra animais deve responder pelos seus atos e enfrentar consequências que protejam efetivamente futuros animais de novos episódios de violência", conclui.