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Madeira

Instituto de Desenvolvimento Empresarial rejeita penhoras nas linhas Covid

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Foto arquivo

O Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE) veio hoje esclarecer os procedimentos de acompanhamento das Linhas de Crédito COVID-19 I e COVID-19 II, sublinhando que actua no estrito cumprimento das competências que lhe foram atribuídas e rejeitando qualquer envolvimento em processos de penhora ou bloqueio de contas bancárias.

O esclarecimento surge na sequência de uma denúncia por parte do partido ADN.

ADN denuncia alegada má fé do IDE

O partido ADN-Madeira diz, em nota enviada, ter recebido denúncias de empresários madeirenses que estão a ser notificados para devolver apoios obtidos aquando da pandemia Covid-19, dizendo que em alguns casos já foram accionadas penhoras e bloqueios de contas bancárias, isto porque o IDE, IP-RAM "decidiu exigir documentos contabilísticos após todos estes anos e com um reduzido tempo de prazo para a entrega dos mesmos."

Em comunicado, o instituto recorda que estas linhas de apoio foram criadas pelo Governo Regional da Madeira como uma medida extraordinária para mitigar os impactos económicos da pandemia da COVID-19, permitindo a atribuição de apoios a fundo perdido às empresas. No entanto, ressalva que a manutenção desses apoios sempre esteve dependente do cumprimento das condições previstas nos instrumentos jurídicos que enquadram a medida.

Enquanto entidade gestora das linhas de crédito, o IDE explica que lhe compete assegurar o acompanhamento, monitorização e controlo da aplicação dos fundos públicos, verificando o cumprimento das condições de elegibilidade e das obrigações assumidas pelos beneficiários.

Segundo o instituto, a solicitação de documentação e de esclarecimentos às empresas integra os procedimentos normais de acompanhamento e verificação, tendo como objectivo confirmar a correcta utilização dos apoios concedidos.

O IDE refere ainda que a entrega da documentação solicitada constitui uma obrigação dos beneficiários, sendo os respectivos prazos definidos de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, os protocolos aplicáveis e a restante legislação em vigor. Ainda assim, garante que tem autorizado a prorrogação dos prazos sempre que sejam apresentadas razões devidamente fundamentadas.

No esclarecimento divulgado, o instituto faz questão de frisar que não define nem altera as regras de atribuição dos apoios, cabendo-lhe apenas aplicar e fazer cumprir o enquadramento jurídico e contratual que regula a medida, incluindo os regulamentos, a legislação em vigor e os protocolos celebrados com as instituições financeiras aderentes e a Sociedade de Garantia Mútua.

O IDE esclarece igualmente que não possui competência para determinar penhoras, ordenar bloqueios de contas bancárias ou desencadear mecanismos de cobrança coerciva. Acrescenta que não tem conhecimento da existência de situações dessa natureza relacionadas com os procedimentos de acompanhamento actualmente em curso e que, segundo informação recolhida junto das principais instituições financeiras da Região, também não existe registo de qualquer actuação desse tipo associada a estes processos.

O instituto assegura que continuará a exercer as suas competências "com rigor, transparência, imparcialidade e sentido de responsabilidade", mantendo disponibilidade para esclarecer os beneficiários e colaborar na resolução das situações que venham a surgir, conciliando a salvaguarda dos recursos públicos com o respeito pelos direitos das empresas.