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Fact Check Madeira

Será que as "aventuras subterrâneas" em túneis podem trazer “problemas legais”?

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Nas últimas semanas, circularam no Facebook e no Youtube vários vídeos realizados e publicados por, pelo menos, três pessoas que mostram uma “aventura subterrânea” num “túnel abandonado”, que começa com a abertura de uma tampa metálica de "saneamento", a descida por uma escadaria fixada a uma parede de betão, um percurso à luz de lanterna num labirinto de galerias escavadas na rocha, terminando numa abertura que dá para um abismo e que oferece uma bela vista para o Curral das Freiras.

Estes vídeos têm sido visualizados e partilhados nas redes sociais por muitas centenas de pessoas. Entre as dezenas de comentários, a maioria das pessoas quer saber o local exacto onde as imagens foram registadas, provavelmente com a ideia de imitar a aventura. No entanto, também há alguém que alerta que este tipo de exploração “pode trazer problemas legais”. Será mesmo assim?

A exploração de locais abandonados não é uma invenção regional. O fenómeno existe e é conhecido a nível internacional. Chama-se “urbex” (abreviatura de ‘urban exploration’ ou exploração urbana) e existe uma subcultura global, com maior actividade em países como França (catacumbas de Paris), Reino Unido, Rússia, Japão, Estados Unidos da América ou Austrália. Há comunidades dedicadas a redes de túneis, metros abandonados, galerias pluviais, esgotos, fábricas e casas abandonadas, antigos hospitais, bunkers e todo o tipo de infraestruturas subterrâneas.

Na Wikipédia a ‘Urbex’ é descrita como uma actividade ligada à exploração de estruturas abandonadas ou inacessíveis. Consiste na exploração de estruturas construídas pelo Homem, geralmente realizada em ruínas abandonadas e ambientes não frequentados no quotidiano (hospitais, fábricas, prédios, etc). A fotografia/vídeo e o interesse pela documentação histórica são características comuns entre os aficionados deste ‘hobby’ e, embora às vezes envolvam invasões a propriedades privadas, nem sempre tal acontece.

É uma actividade que pode envolver alguns riscos físicos. Por exemplo, a visita a redes de esgotos e galerias subterrâneas está sujeita à ocorrência de cheias repentinas, gases tóxicos, falta de oxigénio, quedas, electrocussão, desorientação, bactérias e estruturas instáveis.

Há páginas na Internet de exploradores urbanos portugueses, para publicação de vídeos, fotografias, mapas e relatos. Mas muitos evitam divulgar as localizações exactas dos locais que descobrem para evitar vandalismo, ondas de imitadores e problemas legais.

Sobre este último aspecto, no nosso Código Penal está previsto o crime de introdução em lugar vedado ao público (artigo 191.º), que é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias. Comete este ilícito, “quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público”.

Há diferença entre um espaço abandonado mas acessível e infraestruturas activas e críticas. Entrar numa rede de esgotos activa tende a ser visto de forma muito mais sensível pelas autoridades porque envolve saúde pública, saneamento, infraestruturas essenciais e risco operacional.

No caso concreto das várias “aventuras subterrâneas” documentadas em vídeo e partilhadas nas redes sociais, tiveram lugar na freguesia do Jardim da Serra. Segundo fonte da empresa pública 'ARM - Águas e Resíduos da Madeira', contactada pelo DIÁRIO, a situação foi analisada nos últimos dias para determinar a titularidade da infraestrutura e as eventuais implicações jurídicas. O que se concluiu é que, apesar de as imagens mostrarem uma tampa metálica com a inscrição ‘saneamento’ (esgotos), trata-se na realidade de uma antiga galeria de captação de água, escavada no final da década de 1970 ou início da década de 1980, a qual, por insuficiência do caudal, se revelou sem condições para exploração no abastecimento público e não está abrangida pela concessão da ARM.

Ou seja, apesar de ter todo o aspecto de uma infraestrutura pública, a referida galeria do Jardim da Serra pertence a privados e está na respectiva esfera jurídica. Apesar disso, há que assinalar que se trata de um local “não livremente acessível ao público”, porque a sua entrada está fechada com uma tampa metálica, cuja remoção exige instrumentos adequados, pelo que quem ali entra poderá preencher os elementos do crime de introdução em lugar vedado ao público.

Por se tratar de um crime de natureza semipública, o respectivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa. Quando são confrontados com situações pontuais de invasão do seu património, geralmente os proprietários privados optam por fazer uma mera advertência verbal  e só recorrem à justiça quando são lesados por actos de vandalismo, roubo ou devassa da vida privada.

Em resumo, a exploração de galerias subterrâneas pode efectivamente originar consequências jurídicas, nomeadamente se os proprietários apresentarem queixa. Contudo, a qualificação penal concreta depende das circunstâncias do caso e não pode ser afirmada de forma automática apenas pela observação dos vídeos publicados nas redes sociais.

A exploração de túneis de captação de água “pode trazer problemas legais” – Comentário no Facebook