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Pedidos de pensões de alimentos entre Brasil e Portugal continuam a crescer

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Os pedidos de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Portugal sobre pensões de alimentos, com base na Convenção de Haia sobre Alimentos, estão a crescer de ano para ano, tendo aumentado cerca de 420% de 2021 para 2025.

O levantamento do governo brasileiro a pedido da Lusa mostra ainda que ano passado, o Brasil registou 530 pedidos de ajuda a nível global, sendo que, desse total, a maioria foi para Portugal, com 200 solicitações.

O número de 2025 representa uma subida de 75,4% quando comparado com 2024, quando foram contabilizados 114 pedidos de cooperação com Portugal.  

Nos anos anteriores, as solicitações entre Brasil e Portugal não passaram de dois dígitos, a exemplo de 2021, 2022 e 2023, quando foram contabilizados, respetivamente: 38, 35 e 71 casos. No primeiro trimestre deste ano já foram 18 os pedidos de cooperação.

A Convenção de Haia Sobre Alimentos, na prática, funciona como uma ponte entre as autoridades centrais dos países, ao conferir legitimidade, por exemplo, às decisões judiciais tanto de Portugal, quanto do Brasil. 

Uma sentença da Justiça brasileira, por exemplo, que reconhece o pagamento de pensão alimentícia tem que ser cumprida por Portugal, caso o genitor more no país europeu, e o mesmo acontece caso a situação seja inversa.

Esses casos são iniciados tanto por brasileiros quanto por portugueses que acionaram as autoridades centrais dos países nos quais residem, posteriormente reencaminhados via canais oficiais.

Do total de pedidos de cooperação, cerca de 65% são pedidos do Brasil para Portugal e o restante de Portugal para o Brasil.

"Desse montante, a maior parte dos pedidos são de mães que pleiteiam pensão alimentícia aos filhos, visto que, na maior parte dos casos, a guarda permanece com a genitora", informou o Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Brasil. 

Em relação às principais questões tratadas no âmbito da Convenção de Haia sobre Alimentos, explicou o Governo brasileiro, estas concentram-se, sobretudo, na localização de endereço do devedor, no reconhecimento e execução de sentença, e na obtenção de decisão de alimentos no país estrangeiro.

O tratado também se aplica aos casos em que os devedores de alimentos, geralmente os genitores, precisem de rever o valor da pensão ou de cessação (casos em que o filho atinge a maioridade).

A cooperação internacional abrange ainda casos de investigação e reconhecimento de paternidade, frequentemente com a realização de testes genéticos.

O cidadão deve procurar a autoridade central do país onde reside. No Brasil, o órgão responsável por lidar e instruir os interessados nestes casos, é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em Portugal, é a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça.

À frente deste trabalho no Brasil, o Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível, Arnaldo Silveira, explica que o serviço de assistência jurídica é gratuito, assim como o acompanhamento do pedido junto das autoridades dos dois países. 

"Temos essa preocupação de dizer que é um serviço prestado para a família. Não é um serviço prestado apenas para as mães, apenas para quem precisa dos alimentos, mas também para quem paga alimentos. Temos a preocupação de que a justiça seja feita naquele caso", sublinhou.

Nesse sentido, podem acionar o Governo brasileiro tanto a mãe, quanto o pai, ou quem estiver auxiliando a família, como defensores públicos, advogados e até mesmo funcionários do Judiciário.

A Convenção da Haia para Alimentos, explicou, acelerou o ritmo burocrático ao permitir dois pontos cruciais: a tramitação eletrónica dos documentos entre as autoridades centrais dos países (sem precisar do meio físico, como papel), e exclusão da via da tramitação diplomática.

Em muitos casos, lembrou o coordenador, o devedor demorava até dois anos para saber que formalmente era citado numa ação de pensão alimentícia, prazo este que caiu para até 45 dias, nos casos dos pedidos do Brasil para Portugal.  

"O que o interessado pode fazer? Pegar um avião, ir para Portugal, contratar um advogado e entrar na justiça em Portugal? Mas nem todo mundo pode fazer isso. Então, essa pessoa, que não tem condição de fazer isso, ela vai encaminhar um correio eletrónico aqui para o Ministério da Justiça, que iremos dar as orientações", explicou. 

O responsável lembrou ainda que, na maior parte dos casos, não é necessário a contratação do advogado em Portugal, ou no Brasil.

"O mais importante é que a pessoa não desanime da busca dos seus direitos apenas porque a outra parte está no exterior", incentivou.