Taxa turística: porquê isento no Funchal e não no Porto Santo?
A proposta de aumento da taxa turística do Funchal de 2 para 4 euros trouxe a discussão de volta. O valor pode ser aceitável, desde que seja fundamentado e se conheça o destino da receita. Mas há uma pergunta que merece igual atenção: porque é que um residente na RAM está isento no Funchal e paga no Porto Santo?
A autonomia municipal explica a existência de regulamentos diferentes. Não explica, por si só, a razão desta diferença de tratamento.
O Governo Regional deveria promover um entendimento entre os municípios e avaliar uma isenção comum para os residentes em toda a RAM, incluindo o Porto Santo. Essa possibilidade merece uma resposta jurídica e financeira concreta, em vez de ficar dependente de decisões isoladas.
O debate também deve chegar ao resto do país. Contudo, isentar apenas cidadãos portugueses levantaria problemas de discriminação pela nacionalidade. Uma solução baseada na residência também precisa de fundamentação. O objectivo deve ser encontrar uma forma legal de incentivar o turismo interno, com critérios claros e sem discriminações injustificadas.
Há ainda uma exigência que deve acompanhar qualquer aumento: publicar quanto foi cobrado e onde foi aplicado, identificando despesas e intervenções. Quem paga deve conseguir perceber o que essa receita permitiu fazer.
A discussão não pode ficar pelos dois ou quatro euros. Na Madeira, uma posição conjunta dos municípios sobre as isenções seria um bom começo. O mesmo residente, dispensado de pagar num concelho e sujeito à cobrança noutro, merece uma explicação que vá além de “o regulamento é diferente”.
Fernando Santos