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Foto Miguel Espada
Explicador Madeira

Quem pode receber até 500 euros

As famílias madeirenses com rendimentos anuais brutos entre 14.700 e 35.688 euros podem candidatar-se a uma comparticipação de despesas domésticas através do PROAGES II

O Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social II (PROAGES II) destina-se a complementar o rendimento de famílias que enfrentam dificuldades decorrentes do aumento do custo de vida. A medida é especialmente dirigida a agregados com rendimentos de trabalho que nem sempre estão abrangidos pelos apoios sociais tradicionais.

O Governo Regional celebrou contratos-programa com 17 entidades de economia social para executar a medida nos 11 concelhos da Madeira e do Porto Santo.

Quem pode beneficiar?

Quais são os rendimentos exigidos? O agregado familiar deve apresentar um rendimento anual bruto entre 14.700 e 35.688 euros, inclusive. Estes valores dizem respeito à totalidade dos rendimentos familiares e não ao salário individual de cada elemento. O rendimento é apurado através da declaração de IRS de 2025 e da respectiva nota de liquidação. Não são considerados apenas os salários: contam também os rendimentos empresariais, profissionais, prediais, de capitais e pensões, nos termos definidos no regulamento.

Quem ganha menos de 14.700 euros também pode candidatar-se? Não. Ao contrário do que poderia supor-se, o programa estabelece um limite mínimo de rendimento, além de um máximo. Os agregados com rendimentos anuais brutos inferiores a 14.700 euros não cumprem este requisito do PROAGES II. A medida procura apoiar famílias numa situação socioeconómica intermédia, complementando outras respostas sociais destinadas a rendimentos mais baixos.

É obrigatório estar empregado? O regulamento exige a comprovação de rendimentos de trabalho declarados em IRS e da situação laboral no ano de referência. Nos agregados com vários elementos, esta exigência aplica-se ao requerente. Quem está integrado num programa de emprego só pode ser abrangido nas condições previstas no regulamento, nomeadamente com contribuições para a Segurança Social.

É necessário viver na Madeira há dois anos? O regulamento estabelece condições relativas à nacionalidade portuguesa ou à residência na Região há pelo menos dois anos, prevendo a apresentação das declarações de IRS de 2024 e 2025 para comprovar a permanência. É igualmente necessário que a residência habitual corresponda à morada declarada para efeitos fiscais.

Quanto recebe cada agregado familiar? Os montantes variam exclusivamente em função do número de dependentes: 300 euros: famílias sem dependentes; 400 euros: famílias com um dependente; 500 euros: famílias com dois ou mais dependentes. O apoio é pago numa única prestação. Não se trata, portanto, de um subsídio mensal. Para efeitos do programa, os dependentes incluem filhos, adoptados e enteados menores e, nas condições previstas, maiores até aos 25 anos que integrem a morada fiscal do requerente.

Como funciona o pagamento?

Que despesas podem ser apresentadas? São elegíveis as despesas de água, electricidade, gás e telecomunicações associadas à residência fiscal da família. As facturas devem ter datas compreendidas entre 1 de Janeiro e 15 de Novembro de 2026 e corresponder a despesas efectivamente pagas. Não são abrangidas, por exemplo, despesas de supermercado, rendas de casa, combustíveis ou prestações de crédito à habitação. Não são abrangidas, por exemplo, despesas de supermercado, rendas de casa, combustíveis ou prestações de crédito à habitação.

Basta apresentar uma factura para receber o apoio? Não. Para receber os 300, 400 ou 500 euros, conforme a composição familiar, é necessário apresentar comprovativos de despesas pagas que, no seu conjunto, atinjam o montante correspondente. Por exemplo, uma família com dois dependentes terá de comprovar pelo menos 500 euros de despesas elegíveis já pagas para receber a comparticipação de 500 euros.

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Posso receber outros apoios sociais? O regulamento impede a acumulação com apoios públicos ou privados da mesma natureza e finalidade, nomeadamente destinados a comparticipar água, electricidade, gás e telecomunicações. A existência de outros apoios, com finalidades diferentes, não determina por si só a exclusão do PROAGES II. É necessário verificar as regras de compatibilidade aplicáveis.

Candidaturas e documentos

Onde se apresenta a candidatura? O pedido deve ser entregue numa das entidades promotoras ou parceiras responsáveis pela freguesia onde o agregado familiar reside. O Governo Regional disponibiliza no portal da Direcção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais um formulário de candidatura, acompanhado de uma relação das entidades correspondentes a cada freguesia. As candidaturas podem ser apresentadas até 15 de Novembro de 2026.

Que documentos é necessário entregar?

  • Documentos de identificação de todos os membros do agregado e autorização de residência, quando aplicável;
  • Declarações de IRS de 2024 e 2025, com notas de liquidação;
  • Recibos de vencimento do requerente correspondentes ao período das despesas;
  • Facturas e comprovativos das despesas elegíveis;
  • Comprovativos de situação regularizada nas Finanças e Segurança Social dos membros maiores de idade;
  • Comprovativos de morada fiscal e composição familiar;
  • IBAN e declaração sob compromisso de honra;
  • Comprovativo das responsabilidades parentais, quando aplicável.

Quem fica excluído? Além dos agregados que não cumprem os critérios de residência, trabalho e rendimentos, são recusadas candidaturas incompletas, apresentadas fora do prazo ou simultaneamente em mais de uma entidade promotora. As falsas declarações, omissões de informação ou utilização de documentos fraudulentos podem também determinar a exclusão e consequências adicionais, incluindo o impedimento de beneficiar de determinados apoios sociais regionais durante dois anos.

Todas as famílias elegíveis vão receber? Não necessariamente. O regulamento determina que as candidaturas sejam analisadas e aprovadas por ordem cronológica de submissão, estando a concessão dos apoios sujeita às verbas disponíveis em cada entidade promotora.