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Aprovação de uma moção de censura implica a queda da autarquia?

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A Assembleia Municipal de Lisboa rejeitou, na terça-feira, uma moção de censura, apresentada pelo Chega, ao presidente da câmara, Carlos Moedas, relacionada com a tragédia do elevador da Glória que fez 16 vítimas mortais de mais de duas dezenas de feridos.

A moção de censura do CH pretendia responsabilizar politicamente Moedas, mas acabou por só ter votos favoráveis dos deputados municipais do CH e do PPM.

Nos dias anteriores à votação, muitos comentários, nas redes sociais, referiam o risco de perda de mandato do autarca e consequente queda do órgão executivo do município.

O paralelo estabelecido era com as moções de censura aos governos da República de as Regiões Autónomas e as consequências imediatas da aprovação.

Em muitos comentários era defendida a aprovação da moção de censura para “fazer cair” a Câmara Municipal de Lisboa.

Torna-se, por isso, pertinente apurar quais as consequências práticas da moção do CH e se poderia levar a uma destituição de Carlos Moedas.

Entre os 75 deputados municipais, votaram contra PSD, IL, MPT, Aliança e CDS-PP, abstiveram-se BE, Livre, PEV, PCP, dois deputados independentes do movimento Cidadãos por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), PS e PAN, e votaram a favor PPM e Chega.

O CH acusava o presidente da Câmara de Lisboa de falhar no dever de "garantir a segurança da cidade” e de não assumir as suas responsabilidades políticas.

Logo após o acidente com o elevador da Glória, algumas forças políticas defenderam a demissão e Carlos Moedas e o CH foi dos mais críticos.

A discussão de moções de censura faz parte das competências da Assembleia Municipal de Lisboa e, embora não estando claramente definida na Lei das Autarquias, faz parte do Regimento deste órgão municipal da capital.

O Regimento determina, na alínea a), do ponto 2 do seu artigo 4.º que a Assembleia Municipal de Lisboa pode “moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros”.

Do mesmo modo, no artigo 15.º, que refere os poderes dos deputados municipais está a possibilidade de apresentarem “moções de censura à câmara municipal”. O que o Regimento não diz é que acontece se a moção de censura for aprovada pelos deputados municipais.

No caso dos Governos da República e das Regiões Autónomas, a aprovação de uma moção de censura implica a demissão, imediata, do Executivo.

No que diz respeito às autarquias a situação é muito diferente. A lei admite a apresentação de moções de censura, mas não estabelece qualquer consequência prática para a sua aprovação.

As moções de censura às câmaras ou juntas de freguesia são, simplesmente, censuras políticas sem qualquer consequência directa para os mandatos.

As assembleias municipais não têm competência para provocar a destituição do executivo. Uma razão para isso é, desde logo, o facto de assembleias e câmaras terem eleições separadas, o que não acontece, por exemplo, entre a Assembleia da República e o Governo da República.

A lei das autarquias determina as situações em que uma câmara ou uma junta de freguesia podem cair e provocar eleições intercalares. Também neste caso há uma diferença substancial entre aas autarquias e os governos central e regionais. No caso dos municípios ou juntas de freguesia, a queda do executivo leva à realização de eleições intercalares para eleger novos órgãos para o tempo que resta do mandato autárquico. No caso de dissolução da Assembleia da República ou das Assembleias Legislativas da Madeira e dos Açores, são convocadas eleições antecipadas, para novos mandatos de quatro anos.

A perda de mandato de titulares e a dissolução de órgãos de autárquicos tem regras muito específicas. Pode ocorrer por inelegibilidade posterior à eleição, condenação definitiva por crime que implique essa perda de mandato, prática de ilegalidades graves, alteração da filiação partidária, falta de apresentação da declaração de rendimentos ou suspensão do mandato que ultrapasse 365 dias.

Assim, conclui-se que a aprovação de uma moção de censura a um órgão executivo autárquico não tem como consequência a perda de mandato ou a dissolução do órgão.

No extremo, a moção contra Carlos Moedas poderia ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Lisboa que não teria outra consequência que não fosse a censura política. O presidente da autarquia só deixaria o cargo se assim o entendesse.

A aprovação da moção de censura na Assembleia Municipal de Lisboa implicaria a perda de mandato de Carlos Moedas e destituição da câmara.