SIMplifica inaugura novo modelo de reservas para percursos pedestres
Novo sistema entra em vigor a 1 de Janeiro, com reserva obrigatória e vagas garantidas para residentes
A partir de amanhã, 1 de Janeiro, a Região Autónoma da Madeira entra numa nova fase da gestão do turismo de natureza com a disponibilização da nova plataforma do SIMplifica para reservas obrigatórias dos percursos pedestres classificados da Madeira e do Porto Santo.
O novo modelo resulta de um trabalho "planeado, estruturado e articulado entre o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), a Direção Regional de Turismo e a Associação de Promoção da Madeira, sustentado por um plano de comunicação abrangente dirigido a residentes, visitantes e que se dirigiu, também, a mais de um milhar de empresas e profissionais do sector", refere uma nota enviada pela Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
A preparação desta transição envolveu vários meses de trabalho técnico, operacional e institucional, incluindo estudos de capacidade de carga desenvolvidos pela Universidade da Madeira, definição de regras de acesso e procedimentos no terreno, bem como um forte investimento na comunicação e no esclarecimento público. O objectivo passa, segundo o comunicado, por controlar a capacidade de carga dos percursos, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional.
No âmbito deste plano de comunicação, foram produzidos diversos materiais específicos de informação e apoio aos utilizadores. Destaca-se a elaboração de um vídeo explicativo detalhado sobre o novo modelo de acesso e sobre os procedimentos para efectuar a reserva dos percursos pedestres, produzido pela Agência de Inovação e Modernização, entidade responsável pela plataforma SIMplifica.
O vídeo explica, passo a passo, todo o processo de registo, escolha do percurso, selecção do horário e validação da reserva. A este conteúdo juntam-se infografias informativas, conteúdos digitais dedicados e um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ). Ora veja:
Todos estes materiais estão disponíveis no site oficial do Turismo da Madeira (visitmadeira.com), nos canais digitais da promoção do destino, incluindo redes sociais e newsletters, no site institucional do IFCN e no portal SIMplifica, sendo igualmente reforçada a comunicação no terreno através de sinalética informativa nos acessos aos percursos pedestres classificados. Em todas as plataformas é reforçada a importância de confirmar previamente o estado dos percursos antes de iniciar qualquer caminhada.
No arranque do novo modelo, o IFCN informa ainda que, devido ao aviso meteorológico emitido para a Região Autónoma da Madeira, todos os percursos pedestres classificados estarão encerrados no dia 1 de Janeiro até às 12h00, recomendando o cumprimento das orientações das autoridades de Proteção Civil e a adoção de comportamentos responsáveis.
Percursos pedestres classificados encerrados no primeiro dia do ano
Passagem da depressão Francis pela Madeira obriga a reforço de medidas de segurança
Marco Livramento , 30 Dezembro 2025 - 15:00
O comunicado de imprensa dá conta que nesta quarta-feira, 31 de Dezembro, as equipas operacionais estiveram reunidas, com vista a assegurar que a "transição para o novo sistema de reservas obrigatórias decorre no terreno com tranquilidade, clareza de procedimentos e adequada capacidade de resposta aos utilizadores."
A partir de amanhã entram, assim, em vigor novas regras de acesso aos percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira, na sequência da publicação da Portaria n.º 801/2025, de 10 de Dezembro, que estabelece as taxas e os respectivos montantes a cobrar pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM. O acesso passa a estar sujeito a reserva obrigatória através da plataforma SIMplifica, com registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição, e escolha de horários de entrada em slots de 30 minutos, desde o nascer até ao pôr do sol.
Importa referir que as novas disposições aplicam-se exclusivamente aos percursos pedestres classificados geridos directamente ou regulados pelo IFCN, num total de 42 percursos, dos quais 39 se localizam na ilha da Madeira e três na ilha do Porto Santo.
As taxas estabelecem o valor de 4,5 euros para o público em geral e para visitantes acompanhados por operadores turísticos sem protocolo com o IFCN, e de 3 euros para visitantes acompanhados por operadores com protocolo celebrado, conforme previsto no Anexo I da Portaria n.º 801/2025.
Os residentes na Região Autónoma da Madeira mantêm acesso gratuito, embora sujeito a registo e reserva obrigatórios, por razões de controlo da capacidade de carga. "Importa sublinhar que os residentes da Região têm vagas garantidas em todos os 'slots' de acesso aos percursos pedestres, medida que visa assegurar o usufruto destes espaços naturais pela população local. Para a definição destas vagas foram consideradas contagens realizadas pela Universidade da Madeira e pelo IFCN, sendo os valores agora disponibilizados superiores aos registados nessas medições", lê-se.
No que respeita aos operadores económicos com protocolo celebrado com o IFCN, o modelo estabelece regras claras de pré-reserva, faturação e pagamento. Até 30 dias antes da actividade, é possível realizar pré-reservas sem emissão imediata de fatura, permitindo ajustes e cancelamentos sem penalização. No 30.º dia anterior à realização da actividade, é emitida automaticamente a fatura com base nas reservas confirmadas. No período compreendido entre o 29.º dia e o próprio dia de utilização do percurso pedestre, a emissão da fatura ocorre igualmente de forma automática.
Sobre os prazos de pagamento, "as reservas confirmadas no 30.º dia devem ser liquidadas até 48 horas antes da utilização do percurso, beneficiando de um prazo de crédito de 28 dias. Já as reservas efetuadas entre o 29.º dia e a data da atividade devem ser pagas no prazo máximo de sete dias. O incumprimento dos prazos de pagamento implica o cancelamento automático das reservas, podendo, em situações reiteradas, conduzir à suspensão do protocolo e à perda das respetivas condições preferenciais. Relembrar que todas as reservas ficam sujeitas à disponibilidade do 'slot'."
As 'Perguntas Frequentes – Taxas – Percursos Pedestres Classificados', actualizadas a 30 de Dezembro, estão disponíveis no site do IFCN e esclarecem, entre outros aspectos, o funcionamento das reservas, os prazos de pagamento, os regimes de reembolso e reagendamento, as situações de encerramento dos percursos e os procedimentos a adoptar em caso de condicionamentos decididos pelo Instituto.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais, o IFCN disponibiliza uma linha directa através do telefone 291 145 590 e do endereço de correio eletrónico [email protected].
Eduardo Jesus, secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, afirma que esta mudança assinala uma nova era no turismo da Madeira. "Estamos a dar um passo decisivo para compatibilizar o turismo de natureza com a conservação ambiental, com regras claras, tecnologia ao serviço das pessoas e um forte investimento na comunicação e no esclarecimento".
O governante sublinhou ainda que “desde o primeiro momento ficou claro que os residentes não podiam ser penalizados no acesso ao seu património natural”, acrescentando que a "reserva obrigatória não é uma taxa encapotada nem uma barreira ao acesso. É um instrumento essencial de gestão que permite controlar a capacidade de carga, proteger os percursos e garantir que residentes e visitantes possam usufruir destes espaços com segurança e qualidade".
Com a entrada em funcionamento da nova plataforma do SIMplifica, "o Governo Regional da Madeira e o IFCN reforçam a articulação entre conservação ambiental e turismo de natureza, promovendo uma utilização equilibrada e sustentável dos recursos naturais da Região e afirmando um modelo moderno, responsável e preparado para os desafios presentes e futuros do destino Madeira", remata.