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Madeira

Aviso de agitação marítima forte prolongado por mais 12 horas

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Como era previsível, a Capitania do Porto do Funchal, após receber a actualização da situação geral do estado do tempo (vento e mar) para a orla marítima do Arquipélago da Madeira, prolongou por mais 12 horas o aviso de agitação marítima forte até às 6h00 horas de amanhã, 8 de Março. A anterior actualização de ontem à tarde apontava até às 18 horas de hoje.

Com vento de Noroeste fresco a muito fresco, diminuindo gradualmente para moderado a fresco, com visibilidade boa, por vezes moderada no início, a ondulação na costa Norte será de Noroeste com 3,5 a 4,5 metros, aumentando para 5 a 6 metros a partir do meio da manhã, e diminuindo para 4 a 5 M durante a noite, e na costa Sul as ondas serão de Oeste/Sudoeste com 2 a 3 metros, aumentando temporariamente para 3 a 4,5 metros na parte Oeste entre o meio da manhã e o início da noite.

Além de que estamos já quase no período mais gravoso da agitação marítima, segundo aviso laranja lançado pelo IPMA há dois dias - entre as 9h00 de hoje e as 00h00 de dia 8, são esperadas ondas que podem atingir 11 metros de altura -, nunca é demais relembrar e recomendar "a toda a comunidade marítima e à população em geral para os cuidados a ter, tanto na preparação de uma ida para o mar, como quando estão no mar ou em zonas costeiras", alerta a Capitania.

São estas:

  • Reforçar a amarração e manter uma vigilância apertada das embarcações atracadas e fundeadas;
  • Evitar passeios junto ao mar ou em zonas expostas à agitação marítima, de que são exemplo os molhes de proteção dos portos, arribas ou praias, evitando ser surpreendido por uma onda;
  • Não praticar a atividade da pesca lúdica, em especial junto às falésias e zonas de arriba frequentemente atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

Por outro lado, foi cancelado o aviso de mau tempo (Sinal 6), embora a Capitania mantenha a recomendação aos proprietários e armadores das embarcações que adotem as devidas precauções por forma a garantir as respetivas condições de navegabilidade", bem como "deve ser assegurada a existência de condições para a circulação em molhes de proteção dos portos, arribas, praias ou piscinas naturais, assim como as condições de segurança para a prática da pesca lúdica, em especial junto a falésias e zonas rochosas", adverte.