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IRS automático pode antecipar reembolso

O prazo de entrega da declaração começa a 1 de Abril e termina a 30 de Junho

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Dentro de poucas semanas, a 1 de Abril, tem início o período de entrega das declarações de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS) referentes aos rendimentos de 2023.

Tal como acontece desde 2017, este ano mantém-se a possibilidade de opção pelo IRS Automático – declaração pré-preenchida na totalidade pela Autoridade Tributária (AT) – para um número significativo de contribuintes.

Uma opção que, tal como tem destacado, nos últimos anos, a Deco Proteste, tem a vantagem de evitar os problemas criados por erros no preenchimento e poder implicar uma reembolso de verbas mais rápido, no caso de haver devolução de imposto ao contribuinte.

Recentemente a AT publicou um ‘post’ na sua página no Facebook – a informação também está no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) – em que alerta os contribuintes para as alterações no IRS Automático.

“O universo da declaração automática de IRS foi alargado aos sujeitos passivos que façam aplicações financeiras em contas individuais geridas em no regime público de capitalização (façam contribuições adicionais ao longo da vida para complementar a reforma)”, poder ler-se na publicação a AT.

O IRS Automático abrange trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas que, em 2023, tiveram rendimentos incluídos nas seguintes categorias:

  • rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • pensões (categoria H);
  • rendimentos de prestação de serviços (categoria B, excepto com código "Outros prestadores de serviços") enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as facturas, facturas-recibo e recibos através do  portal das Finanças;
  • rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
  • rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
  • benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

Ficam excluídos de IRS automático os contribuintes que: 

  • estão abrangidos pelo IRS Jovem;
  • pagam pensões de alimentos;
  • fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.

Para os contribuintes casados ou em união de facto, estará disponível uma declaração para tributação conjunta ou separada.

Para confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a senha de identificação. Pode optar pelo atalho para o IRS ou, em 'Todos os Serviços', selecionando a opção 'IRS automático'.

Se não estiver abrangido pelo IRS automático, o contribuinte encontrará a mensagem 'Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais'.

Principais datas

Até 15 de Março – consultar deduções à colecta das despesas comprovadas por facturas e outros documentos.

De 15 a 31 de Março – reclamação das deduções à colecta.

Entre 1 de Abril e 30 de Junho – entrega da declaração de IRS. O prazo para reembolso ou pagamento depende de quando for feita a entrega da declaração. Para o reembolso é importante ter o IBAN actualizado no Portal das Finanças.

Até 31 de Julho – os reembolsos de IRS, entregues dentro do prazo, deverão ser feitos até esta data.

Até 31 de Agosto – no caso de pagamento de imposto ao Estado, esta é a data limite.