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O que os contribuintes têm de fazer até 31 de Março no e-fatura?

Há vários prazos a cumprir referentes à entrega do IRS

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Foto Shutterstock

Com o início de um novo ano, aproxima-se a data de entrega do IRS, mas até lá existem vários passos que pode fazer, recorrendo à plataforma e-fatura, para que posteriormente possa proceder à entrega do mesmo. Conheça os prazos que tem a cumprir até lá.

Entre os dias 15 e 31 de Março, ao contribuinte será dado acesso, através da plataforma e-fatura, aos montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, isto depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA. Esse mesmo prazo termina já na próxima segunda-feira, dia 26 de Fevereiro. Até lá, por forma a aumentar o potencial de reembolso do IRS, todas as facturas devem ser devidamente validadas nessa plataforma.

A partir do dia 15, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, que durante este mês não estão disponíveis para consulta no e-Fatura.  

Caso esteja tudo correcto, não tem de se preocupar com mais nada e, entre os dias 1 de Abril e 30 de Junho, pode submeter o IRS Automático. Para tal, basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

Tal como explica a Deco Proteste, no quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco.

Atenção aos seguros de saúde

Na validação de facturas que é feita até 26 de Fevereiro, algumas despesas com prémios de seguros de saúde podem não ser validadas como despesas de saúde, dado que a plataforma pode não reconhecer a entidade que emite a factura como tal. Daí, é importante confirmar se essas despesas já constam da secção Saúde para não perder a dedução de 15% do seu total.

Caso tal não aconteça, deve inserir os valores mais tarde, aquando da entrega do IRS. Nesse caso, não pode proceder ao IRS Automático, nem pode aceitar a importação automática de todos os montantes contabilizados no e-Fatura.

Valores errados motivam preenchimento de todos os valores finais

A caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a recomendação dada pela Deco Proteste vai no sentido de esperar  pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H.   

Nesse caso, tem de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam correctos na plataforma e-Fatura. Caso o faça, o Fisco terá apenas em conta os valores que forem introduzidos nesta circunstância. Deve guardar os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efectuadas.

Pode também reclamar de forma gratuita, mas o processo pode não ser compensatório.

Não se esqueça de actualizar o seu IBAN

Os pagamentos dos reembolsos são feitos para o IBAN que é disponibilizado nessa plataforma. Por isso, deve confirmar que esse é o número correcto.  Aceda à área pessoal do Portal das Finanças (procure por "A minha área") e verifique o número indicado.