Novo Governo

Vai por aí uma completa desinformação sobre o que é a autonomia e como funciona o sistema parlamentar regional.

Ao contrário do que acontece no continente, em que o governo depende politicamente da assembleia da república e do presidente da república, na madeira e nos Açores, o Governo depende politicamente do parlamento.

É na Assembleia Legislativa que o Governo toma posse e responde, exclusivamente, perante os Deputados eleitos.

Aliás, é bom lembrar, que o artigo da constituição de 1976 que concedeu ao Presidente da República o poder de dissolução dos Parlamentos Regionais e que vigorou até à revisão da lei fundamental de 2004, preceituava que os órgãos das Regiões Autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, por prática de atos graves contrários à constituição. Esta norma caiu porque se considerava que era uma desconfiança em relação às autonomias e estava ultrapassada no tempo. Mas por aqui se vê que os deputados constituintes, e o atual presidente da república foi um dos seus autores, tinham o entendimento que o presidente da república só poderia dissolver as assembleias regionais se estas violassem normas constitucionais.

Quem procura semelhanças entre o que se passou com a demissão de António Costa e a consequente dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições com a renúncia de Miguel Albuquerque, deveria ler a constituição e o estatuto político administrativo da região, e saber que o sistema nacional é semipresidencialista e o sistema autonómico é eminentemente parlamentar.

Mas há outras diferenças, de caráter político, que têm implicações nas soluções encontradas para as crises nacional e regional.

Em primeiro lugar, António Costa, usou uma suspeita judicial como pretexto para se demitir, sabendo que o presidente da república tinha avisado, em 2021, na posse do governo, que se o primeiro-ministro saísse, dissolvia a assembleia da república e não aceitaria um sucessor indicado pelo PS, como António Costa tentou com Mário Centeno, e, coerentemente, Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou.

No caso da madeira, a situação é diferente, já que Miguel Albuquerque demitiu-se porque o PAN, que tem um acordo de incidência parlamentar com o PDS, exigiu a sua substituição em face da sua constituição como arguido. Isto é, foi no quadro parlamentar que tudo se passou e de onde emanou o Governo e é neste âmbito que deve ser encontrada uma solução.

Os que defendem eleições, em particular o PS, esquecem que fomos a votos há, apenas, 4 meses e que os socialistas tiveram uma estrondosa derrota, ficando a uma distância de 22 pontos percentuais da coligação PSD-CDS, ou seja, a 30 mil votos de quem venceu essas mesmas eleições, perdendo 8 deputados. O mesmo se passa com outros partidos populistas que tentam judicializar a política e querem tirar dividendos eleitorais das atuais circunstâncias da vida regional.

A vitória da coligação e o acordo de incidência parlamentar com o PAN permitiram a constituição do governo e os três partidos continuam a honrar os acordos que assinaram entre si, tendo legitimidade e autoridade para manter o rumo do crescimento e do desenvolvimento da região autónoma da madeira.

Em 1978, Alberto João Jardim substituiu Ornelas Camacho, a meio do mandato, sem a realização de eleições, em 1995, nos Açores, Mota Amaral saiu e entrou para o seu lugar madruga da costa, sem dissolução e sem realização de eleições. Até no continente, em 2004, onde já vimos que o sistema, apesar de tudo, tem outros contornos, Pedro Santana Lopes substituiu Durão Barroso, como primeiro-ministro, quando este assumiu a Presidência da Comissão Europeia, por opção do então Chefe de Estado, Jorge Sampaio, sem a realização de eleições.

Em conclusão: a constituição, o estatuto político- administrativo, a doutrina política e os factos, dão razão ao PDS, ao CDS e ao PAN, quando pretendem solucionar a crise política na madeira, com a formação de um novo Governo, com outro Presidente e outros protagonistas. Quem assim não o entender, não respeita a nossa autonomia, não reconhece a legitimidade eleitoral, não considera a autoridade parlamentar e subverte as regras do Sistema Político Regional.

António Pinto