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Prestadores não podem exigir identificação a quem pede livro de reclamações

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou hoje os prestadores de serviços de saúde que devem disponibilizar o livro de reclamações sempre que solicitado, sem exigirem documento de identificação a quem reclama.

Num aviso de alerta hoje divulgado, a ERS explica que tomou conhecimento de várias reclamações visando prestadores de cuidados de saúde do setor público, sobretudo unidades pertencentes aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que estariam a condicionar o acesso ao livro de reclamações à apresentação de documento de identificação civil pelo autor da reclamação.

Tendo em conta o direito dos utentes de apresentarem queixas e reclamações, bem como a obrigação legal relativa à existência e disponibilização do livro de reclamações em serviços e organismos da Administração Pública, a ERS sublinha que "todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público estão legalmente obrigados a disponibilizar, imediata e gratuitamente, o respetivo livro de reclamações, sempre que este seja solicitado".

A ERS insiste que esta disponibilização do livro de reclamações deve ser "imediata e gratuita", sempre que seja solicitado, "independentemente do conteúdo, da pertinência dos factos reclamados e/ou da identificação do autor da reclamação".

O regulador acrescenta que os prestadores devem "abster-se de obstaculizar, de qualquer forma, o exercício do direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa", não podendo condicionar a apresentação do livro de reclamações à identificação do autor da reclamação, exigindo a apresentação do seu documento de identificação.