Madeira

Governo Regional tem vindo a fomentar crescimento económico no Norte da ilha

Constatação feita pelos deputados do PSD

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Foi no âmbito das Jornadas Locais do PSD, que decorrem no Porto Moniz, que os social-democratas assumiram o esforço que o Governo Regional tem vindo a realizar no estímulo às empresas, recordando a implementação de medidas dirigidas, especificamente, para os concelhos do Norte.

Valter Correia sublinhou que, ao “nível do IRC, o Governo Regional já aplica o diferencial dos 30% relativamente aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, o que faz com que as empresas da Região paguem, no geral, menos impostos do que as de Portugal Continental”, beneficiando mais de 98% das empresas, tendo também implementado essa diferenciação fiscal dentro do seu território.

“Nesse sentido, verificamos que o Governo Regional tem tido uma atitude para com os territórios menos pujantes economicamente de criar medidas fiscais diferenciadoras que promovam uma maior capacidade de atractividade das empresas e com vista a melhorar a capacidade e dinamização de negócio nesses territórios, nomeadamente nos concelhos do Porto Moniz, São Vicente e Santana”, disse.

O deputado fez questão de sublinhar que são estes os concelhos em que se paga o IRC mais baixo do país, 8,75% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável. “Estamos certos de que esta medida vai criar mais capacidade de atração de investimento, maiores oportunidades de negócio e de emprego, o que é bastante positivo para estes territórios e para fixar a sua população”, frisou.

Além destes apoios, o deputado referiu que existe um conjunto de outros que favorecem o investimento no Norte da Madeira, por exemplo no âmbito dos fundos comunitários, mas também do Código Fiscal de Investimento da Madeira, cuja última revisão definiu “uma discriminação positiva”, através do aumento da taxa de dedução à coleta em sede de IRC, garantindo que as empresas regionais passem a usufruir de melhores condições para efetuar investimentos de lucros retidos.

O CFI prevê deduções à matéria coletável de IRC ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT aos investimentos de valor superior a 750 mil euros, no caso de investimentos realizados na Madeira e de 250 mil euros na costa Norte.

Da mesma forma, salientou, existem majorações ao nível da habitação, nomeadamente ao nível do PRID e do PRAHABITAR, que conjugadas com as políticas de incentivo à economia são importantes para a fixação da população.