Madeira

Pavimentação de estradas em São Vicente travada por recusa de visto do Tribunal de Contas

Foto CMSV/Arquivo
Foto CMSV/Arquivo

O Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto ao contrato de empreitada para a pavimentação de vários arruamentos municipais no concelho de São Vicente, assinado em Maio de 2022 entre a autarquia local e a empresa Afavias, pelo valor de 2,7 milhões de euros (sem IVA). Esta decisão, com data de 17 de Janeiro mas só divulgada anteontem, confirma uma posição já assumida anteriormente pela instituição de fiscalização de contas públicas.

A 20 de Setembro do ano passado, o TdC recusou o visto ao contrato, pois a Câmara de São Vicente incluiu no programa do concurso limitado por prévia qualificação uma cláusula com requisitos mínimos de capacidade financeira que violam o princípio da proporcionalidade no Código dos Contratos Públicos (CCP) que eram excessivos para o contrato em causa. Também eram pedidos requisitos excessivos em termos de capacidade técnica e financeira aos eventuais candidatos integrados em agrupamento.

A Câmara Municipal de São Vicente discordou da recusa de visto e recorreu para o Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (TdC), que agora confirmou a primeira decisão. A autarquia argumentou que dispunha de “plena discricionariedade” quanto à determinação dos termos do concurso em tudo em que a lei não disponha em contrário. Ora os juízes conselheiros concluem que tal pensamento “está errado”, pois “o programa de procedimento não é um espaço em branco para a entidade adjudicante estabelecer as condições que lhe aprouver”.

No acórdão, faz-se questão de lembrar que uma câmara não pode fazer contratos como se de uma empresa privada se tratasse: “No âmbito do direito privado, vigora, com limites muito amplos, a liberdade contratual. No âmbito do direito público não é assim. A margem de conformação conferida à entidade adjudicante encontra-se limitada pela necessidade de respeitar os princípios resultantes, quer do Código de Procedimento Administrativo, quer, em especial os que decorrem do Código dos Contratos Públicos”.

O contrato consistia na empreitada de reparação de pavimentos betuminosos nas seguintes vias: Estrada da Serra d’Água – Fajã do Penedo, Caminho dos Currais, Caminho da Eira (Lameiros), Caminho do Ribeirinho (Boaventura), Estrada dos Lameiros, Estrada Municipal Padre José Teixeira Marques, Estrada das Lombadas (Ponta Delgada), Caminho da Ribeira Grande, Rua Dr. Horácio Bento Gouveia e pavimentações diversas no concelho.