Madeira

Juíza acelera caso da queda da árvore do Monte

Em 11 dias, foi decidido um recurso no Tribunal de da Relação de Lisboa e agendado o início do julgamento para o dia 12 de Abril

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O processo em tribunal sobre o caso da queda da árvore do Monte, que, em 2017, provocou a morte a 13 pessoas, avançou nos últimos dias a um ritmo pouco habitual na justiça portuguesa. Depois de anos ‘a ganhar mofo’, durante o mês de Fevereiro foi apresentado e decidido um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa e marcada a data da primeira audiência de julgamento, no Funchal. À celeridade incomum, junta-se a decisão da presidente do colectivo de juízes, tomada em Outubro passado, de separar a matéria criminal da cível. O grande objectivo é garantir que os eventuais crimes não prescrevam.

Ontem, o DIÁRIO noticiou que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acelerava o caso do Monte. Na quarta-feira, aquela instância superior recusou um recurso que visava incluir as indemnizações cíveis às vítimas no processo criminal da tragédia da árvore do Monte. Se não houvesse recurso deste acórdão, estavam criadas as condições para acelerar o início do julgamento do caso, no Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000). Foi o próprio TRL a alertar para a necessidade de avançar o mais rapidamente possível com o processo, devido ao risco de prescrição.

O alerta foi ouvido e, em menos de 48 horas, a juíza Joana Dias agendou para o dia 12 de Abril o início do julgamento no tribunal do Funchal, uma informação confirmada ao JM por Filipe Câmara, juiz presidente da Comarca da Madeira.

Como o DIÁRIO explicou na edição impressa de ontem, a 18 de Outubro passado, quando o processo chegou ao Juízo Central Criminal do Funchal, a juíza Joana Dias, que preside ao colectivo do julgamento, ordenou a separação dos 14 pedidos de indemnização cível das vítimas da queda da árvore, por entender que as diligências associadas aos mesmos - audição de 30 novas testemunhas, elaboração de habilitações de herdeiros e dois exames médicos - poderiam atrasar o processo criminal e conduzir à sua prescrição. Se as vítimas pretendiam reclamar uma indemnização teriam de interpor nova acção, no tribunal cível. Esta opção não foi aceite de forma unânime.

Uma cidadã, que ficou ferida e que perdeu o companheiro e o seu bebé no acidente, apresentou recurso, a pedir que as duas matérias (cível e criminal) fossem julgadas em simultâneo, quanto mais não fosse por uma questão de economia processual.

Este recurso deu entrada a 13 de Fevereiro passado no TRL e a respectiva decisão foi tomada 9 dias depois. É quase um tempo recorde. E pelo teor do acórdão elaborado pelo juiz desembargador Francisco Henriques percebe-se porquê. Segundo o colectivo de juízes, o ideal seria mesmo que as indemnizações fossem avaliadas juntamente com o processo-crime. Só que neste caso “o inquérito e a instrução decorreram por um período de mais de 5 anos” e “até ao trânsito em julgado da decisão a proferir decorrerão vários anos”.

Pelo que “neste momento já está em causa a eventual prescrição do procedimento criminal, mesmo no caso de ser declarada a natureza urgente do mesmo”. “Se o processo tivesse tido um andamento mais célere e não estivesse em causa a eventual prescrição do procedimento criminal, não se colocaria a justeza da tramitação conjunta da matéria cível com a matéria criminal. Mas, estando em causa a prescrição do procedimento criminal, é de concluir que o julgamento dos pedidos de indemnização cível retardaria intoleravelmente o andamento do processo”, apontam os juízes desembargadores.

A queda da árvore durante o arraial do Monte, a 15 de Agosto de 2017, provocou a morte de 13 pessoas e meia centena de feridos. O Ministério Público concluiu o inquérito em pouco mais de um ano.

A ex-vice-presidente da CMF Idalina Perestrelo e o chefe de divisão de espaços verdes Francisco Andrade foram acusados de 13 crimes de homicídio negligente e 24 crimes de ofensas à integridade física por negligência. O terceiro arguido, Paulo Cafôfo, não foi acusado. Arguidos e vítimas requereram a instrução. O processo esteve mais de três anos no Juízo de Instrução. No final, a juíza manteve basicamente os termos da acusação. Só em Outubro de 2022, o caso chegou, finalmente, ao tribunal, que, como referido, já agendou o julgamento.