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Promover a concertação no trabalho

Não há trabalho digno quando há trabalhadores que não vêem reconhecidos os seus conhecimentos

No final da década de noventa a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, cujo documento assenta em quatro importantes temáticas, abolir o trabalho infantil e o trabalho forçado, consolidar e respeitar os direitos laborais e acabar com a discriminação no trabalho. A adoção desta declaração permitiu até o final do século vinte alcançar alguns avanços e equilíbrios na relação laboral, nomeadamente melhorar as condições na prestação de trabalho, diminuir a conflitualidade em muitos setores, combater o alto grau de pobreza e diminuir as desigualdades sociais.

Ainda no final dos anos noventa a OIT também adotou o conceito de trabalho digno com o objetivo de criar condições para que os trabalhadores tivessem a oportunidade de realizar um trabalho produtivo, que possibilitasse auferir uma remuneração justa, com proteção de direitos e perspetivas de desenvolvimento profissional, com proteção e segurança no trabalho assim como obter proteção social para as suas famílias.

O caminho então iniciado foi progressivamente minado ao longo dos últimos vinte anos, uma vez que o código do trabalho e toda a legislação que lhe sucedeu, bem como as medidas de contenção orçamental impostas no período da troika e que ainda vigoram, visaram os trabalhadores e seus direitos como um alvo a derrubar, incutindo a falsa ideia de que estes eram os responsáveis pela difícil situação económica que o país atravessava.

Num momento em que está em discussão pública até o próximo dia 22 de julho um conjunto de alterações à legislação laboral, no contexto da agenda sobre o trabalho digno, importa reafirmar que temáticas como o reforço da contratação coletiva, o combate à precariedade e à sobrecarga laboral, a saga dos contratos a termo ou da subcontratação, a sistemática desregulação de horários, a desvalorização do trabalho, são matérias que não estão contempladas na proposta em discussão e passam ao lado das intenções de promover o trabalho digno e a criação de emprego sustentável.

Não há trabalho digno quando há trabalhadores que não vêem reconhecidos os seus conhecimentos e competências, não há trabalho digno quando os jovens trabalhadores passam inúmeros anos com contratos a termo, subcontratados ou em prestação de serviços, não há trabalho digno quando não são respeitadas as jornadas diárias de trabalho e os períodos de descanso tão necessários à recuperação do trabalhador, não há trabalho digno quando são omitidos elementares direitos laborais, não há trabalho digno quando a coação expressa ou disfarçada impõem à parte mais frágil a sua vontade como se o trabalhador não tivesse vida para além do seu local de trabalho.

A promoção do trabalho digno tem de ser um objetivo transversal a todos os setores e para todos os trabalhadores independentemente do patamar que ocupem na organização ou na empresa, os decisores devem desenvolver estratégias que visem a melhoria das condições de trabalho e favoreçam o progresso económico e social.