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Programa do Governo aprovado pelo Conselho de Ministros

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FOTO PAULO SPRANGER/ Global Imagens

O Programa do XXIII Governo Constitucional, empossado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi hoje aprovado na primeira reunião do Conselho de Ministros e será entregue na sexta-feira na Assembleia da República.

O documento será discutido no plenário do parlamento nos dias 07 e 08 de abril.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, antecipou que o documento "é conhecido" porque "é o progama eleitoral dos socialistas" às legislativas de janeiro passado.

O calendário já definido pelo parlamento prevê a entrega do documento na sexta-feira na AR para ser debatido no plenário pelos deputados na próxima semana, nos dias 07 e 08 de abril.

O programa eleitoral do PS, que agora será transformado no programa do Executivo, previa a celebração de um acordo de concertação social para elevar até aos 900 euros o salário mínimo nacional em 2026, medida acompanhada de um novo quadro fiscal para as empresas.

O aumento extraordinário das pensões e a redução do IRS para os jovens são outras das medidas do programa do executivo de António Costa.

Outra das medidas apontava para ajustamentos à estrutura do IRS e do IRC de forma a estimular a melhoria dos rendimentos salariais, acautelando que os trabalhadores não são prejudicados e beneficiando as empresas que estimulem boas práticas salariais.

Ainda antes de começar a guerra na Ucrânia, que obrigará o executivo a alterar o cenário macroeconómico inserido na anterior proposta de Orçamento do Estado, o programa com que os socialistas se apresentaram às legislativas previa que até 2026 a dívida pública se reduza para valor inferior a 110% do Produto Interno Bruto (PIB) e que se assista um aumento médio do rendimento dos trabalhadores em 20%.

De acordo com a Constituição, o debate do Programa do Governo "não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança".

Uma rejeição "exige maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções" e implica a demissão do executivo, estabelece a lei fundamental.