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Novo modelo de tabelas de retenção entra em vigor a partir de Julho

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O novo modelo de tabelas de retenção na fonte de trabalho dependente e pensões anunciado pelo Governo irá entrar em vigor a partir de julho do próximo ano, disse hoje o ministro das Finanças, Fernando Medina.

O governante falava na apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), no Ministério das Finanças, quando indicou que o novo modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS irá "substituir a partir de julho o atual modelo", sem efeitos retroativos.

O Orçamento do Estado aponta um novo modelo de retenção do IRS para rendimentos de trabalho dependente e pensões, adequando os valores pagos mensalmente ao imposto efetivamente devido, prevendo que a medida entre em vigor em 2023 e chegue a três milhões de pessoas.

"Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS [...] de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos", refere a proposta do OE2023, com o relatório que acompanha a proposta a assinalar que o sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento.

Este sistema faz com que no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorram "situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês".

"Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês", detalha o documento.

Para tal, durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como sucede no cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.

"Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1 [trabalho dependente e pensões], as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição", prevê a proposta de lei orçamental.