País

Isenção de retenção na fonte nas primeiras 50 horas extraordinárias para não residentes

None

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) entregue hoje no parlamento pelo Governo prevê a não aplicação da retenção na fonte às primeiras 50 horas de trabalho extraordinário dos trabalhadores não residentes.

A medida plasmada na proposta de OE2023 faz parte do acordo de Concertação Social, assinado no domingo entre o Governo e os parceiros sociais, à exceção da CGTP.

O documento previa uma "extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar".

Segundo o código do IRS, aos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais dos não residentes "não é aplicada qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição mínima mensal garantida, quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade, aplicando-se a taxa aí prevista à parte que exceda esse valor".

A proposta de OE2023 estabelece agora que o disposto neste artigo é aplicável "aos rendimentos auferidos, relativos às primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados, a título de trabalho suplementar".

A proposta orçamental prevê ainda, no âmbito do acordo firmado na Concertação Social, a redução da taxa de retenção na fonte de IRS para metade, a partir das 100 horas de trabalho suplementar para todos os trabalhadores.

O objetivo é "garantir maior liquidez aos trabalhadores e às famílias portuguesas", lê-se no relatório que acompanha a proposta de OE2023.