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Detido homem embriagado que passeava cão de raça perigosa no Jardim da Serra

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Um homem foi detido pela Polícia de Segurança Pública, no Jardim da Serra, depois de ter sido apanhado com álcool no sangue a passear um cão de raça perigosa na via pública.

Segundo a PSP, o indivíduo foi submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue, tendo acusado uma taxa de 1,81 g/l. Foi detido no local e notificado para comparecer a tribunal.

De acordo com a legislação vigente “quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360”.

A PSP alerta que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos têm o dever especial de vigilância do animal e quando fiscalizados deverão apresentar:

1.       Licença emitida pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde o canídeo deverá ser registado;

2.       Seguro de responsabilidade civil;

3.       Devem possuir identificação eletrónica;

4.       Comprovativo da aprovação de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ( A PSP da Madeira única entidade a prestar formação na Região tendo já ministrado 3 cursos estando abertas as inscrições para o “ 4º. Curso  Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” a iniciar em Setembro do corrente ano)

Sobre as medidas de circulação destes animais a PSP adverte:

1.       Os animais deverão ser sempre conduzidos por uma pessoa com idade superior a 16 anos e sem taxa de álcool ou sob efeito de estupefacientes;

2.       Os animais deverão ser conduzidos à trela e com açaimo funcional;

3.       Os detentores deste tipo de animais são obrigados a promover treinos dos mesmos entre os 6 e os 12 meses de idade, com vista à sua socialização e obediência;

Saliente-se que estas infrações são punidas com uma coima no mínimo de 750€ a 5000€ para pessoas singulares e de 1500€ a 6000€ no caso de pessoas coletivas considerando-se crime a condução de animais sob a influência de uma taxa igual ou superior a 1,20g/l de álcool no sangue; Ofensas à Integridade Física dolosas e  Ofensas à Integridade Física Negligentes.

A PSP informa que todos os detentores de cães de raça perigosa podem consultar e solicitar informações ao Comando Regional da Madeira ou através do site www.psp.pt podendo inscrever-se no “ 4º. Curso  Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” até final do mês de Agosto.

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