Madeira

Concessionária da Zona Franca da Madeira admite erros na contabilização de postos de trabalho

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A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) admitiu hoje que poderá ter havido erros na contabilização de postos de trabalho a tempo inteiro na Zona Franca da Madeira, mas indicou que o governo da região aplicou a legislação laboral portuguesa.

"Não há, na União Europeia, a este nível, um conceito de posto de trabalho e, por isso, o governo da região autónoma fez uma ligação com o conceito de posto de trabalho que existe na legislação laboral portuguesa", disse a administradora Clotilde Palma, em audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

A representante da sociedade concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca da Madeira (ZFM), foi ouvida, por videoconferência, no âmbito da nova apreciação da Proposta de Lei 66/XIV/2.ª, apresentada pelo Governo, e do Projeto de Lei n.º 615/XIV/2.ª, do PSD, que alteram o Estatuto dos Benefícios Fiscais às entidades licenciadas na praça madeirense.

A proposta do governo, liderado pelo socialista António Costa, prolonga por um ano, até dezembro de 2021, o regime IV da ZFM e clarifica que as empresas ali licenciadas beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5% nos lucros gerados na região autónoma quando haja criação e manutenção de trabalho dependente de pessoas com residência fiscal na Madeira.

"Vivemos numa época em que o exercício efetivo das funções dos trabalhadores na Região Autónoma da Madeira não faz qualquer sentido, para além que contraria as regras da livre circulação de trabalhadores", afirmou Clotilde Palma, sublinhando que não é possível, por exemplo, exigir aos trabalhadores de transportes marítimos que exerçam as suas funções na região.

"É perfeitamente descabido", reforçou.

A administradora da SDM admitiu, no entanto, falhas na contabilização dos trabalhadores a tempo inteiro no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

"Não digo que não tenha havido um proliferar de contabilização de trabalhos a tempo parcial, no entanto, houve uma ligação ao conceito de posto de trabalho para efeitos da legislação laboral portuguesa", disse.

Em relação à prorrogação do regime IV, Clotilde Palma defendeu a iniciativa do PSD, que propõe o prolongamento do prazo para emissão de licenças por três anos, até 2023, conforme indicação da Comissão Europeia, e não apenas por um ano, como sugere o Governo.

A administradora da SDM considerou também que a atribuição de benefícios fiscais apenas para lucros gerados na região autónoma contraria o caráter internacional da Zona Franca.

"Se estamos perante um regime que visa a internacionalização e a competitividade da região autónoma, não faz sentido absolutamente nenhum estar a obrigar, para além das regras da OCDE e da União Europeia, a que, nos termos da proposta do Governo, se respeitem estes requisitos", afirmou.

Durante a audição, a deputada socialista Vera Brás disse que a continuidade da Zona Franca da Madeira é "essencial" para o desenvolvimento da região e manifestou disponibilidade para procurar uma solução consensual para as três questões mais importantes: a origem dos lucros, a criação de postos de trabalho, e a prorrogação do prazo para emissão de licenças.

O atual regime de benefícios fiscais do CINM permitiu a instalação de novas empresas até ao final de 2020, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de dezembro de 2027.

De acordo com dados da Autoridade Tributária, em 2018, o CINM gerou uma receita fiscal efetiva de 13,3% do total das receitas da Região Autónoma da Madeira - 121 milhões de euros - e 42,8% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) cobrado no arquipélago foi referente a sociedades da Zona Franca.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com 2.434 empresas registadas nos três setores de atividade - Serviços Internacionais, Zona Franca Industrial e Registo Internacional de Navios - representando cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.