Madeira

Associação de Defesa da Laurissilva pode recorrer a instâncias internacionais

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A DPFL - Associação Cívica de Defesa e Protecção da Floresta Laurissilva foi hoje apresentada e indicou alguns desafios que, actualmente, esta floresta enfrenta. Desde as espécies invasoras, passando pelas alterações climáticas e pelo asfaltamento da Estrada das Ginjas, foram vários os ponto apontados.

Em comunicado, a associação refere que "o estado geral de gestão e protecção da nossa Floresta Laurissilva não é assim tão virtuoso". "A  tentativa de asfaltamento do Caminho das Ginjas, constitui um vibrante desafio à estabilidade e qualidade da Floresta Laurissilva da Madeira.  A DPFL posicionar-se-á ativamente e sem reservas na defesa da integridade da nossa Floresta Laurissilva", refere.

"A nossa acção não terá fronteiras, muito menos será condicionada por dinâmicas locais ou de interesses particulares. Todos os formatos de intervenção são considerados como viáveis e uteis", admite, acrescentando que a internacionalização desta questão é inevitável.

Aliás, indica mesmo que "o custo com perda e perturbação da imagem turística da Madeira e os prejuízos operacionais serão da responsabilidade, de quem pretende e insiste, obstinadamente, neste atentado contra um bem da natureza à escala mundial".

A associação considera ainda que "a entidade governamental gestora do ambiente, falhou na defesa daquilo que deveria saber ser inviolável e inegociável". "Na sua ação de entidade gestora e autoridade do ambiente, aceitar um estudo de impacto ambiental, não conforme com os parâmetros internacionais e com as recomendações da União Internacional para Conservação da Natureza (UICN/IUCN) é uma falha reprovável e de uma aventureira inconsciência.  Existem parâmetros e diretrizes definidas para estes estudos, quase todos enquadrados no Parágrafo 172 da Convenção que rege e enquadra os locais classificados como património mundial da UNESCO. Parâmetros esses que não foram considerados, quanto menos atendidos, naquele infeliz estudo de impacto ambiental, que as autoridades governativas locais, consideram como suficiente para análise e eventual aprovação".

"Considerar o existente estudo de impacto ambiental, como desadequado e incumpridor das recomendações da convenção é a nossa posição, de princípio e final.", indica.