Madeira

Está formalizada a criação do Observatório do Transporte Aéreo da Madeira

O Observatório existe de hoje em diante e dura até 31 de Dezembro de 2024

None

Entra hoje em vigor a Resolução do Governo Regional da Madeira que cria o ‘Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira’. A decisão foi tomada na última quinta-feira e publicada, ontem, em diário oficial da Região, JORAM.

Como noticiado pelo DIÁRIO, no domingo passado, a estrutura de missão vai ficar na dependência do secretário regional do Turismo e Cultura, cargo actualmente desempenhado por Eduardo Jesus.

No documento, emanado do Conselho de Governo, são definidos 16 objectivos a alcançar pelo Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira:

a) Preparar e desenvolver informação, de forma permanente e actualizada, de caracterização e identificação das ligações aéreas nacionais e internacionais à Região;

b) Recolher, sistematizar e tratar estatisticamente os dados do tráfego aéreo relevante para a Região;

c) Acompanhar a concessão da linha aérea entre a Madeira e o Porto Santo;

d) Acompanhar e avaliar a ligação Madeira e Porto Santo, nomeadamente, a grelha tarifária, a qualidade do serviço prestado, a oferta de lugares, a taxa de ocupação;

e) Monitorizar a qualidade do serviço de transporte aéreo no espaço regional;

f) Monitorizar diariamente as tarifas praticadas para a Região;

g) Sistematizar os conhecimentos e os dados disponíveis sobre as taxas aeroportuárias praticadas nos aeroportos da Rede ANA e em aeroportos congéneres;

h) Acompanhar e analisar as operações das principais companhias aéreas relevantes para a Região, identificando tendências e antecipando cenários;

i) Acompanhar, estudar e monitorizar todas as matérias relevantes respeitantes à gestão, operacionalidade, eficiência, valorização, atractividade e competitividade das infra-estruturas aeroportuárias da Madeira e do Porto Santo;

j) Apoiar a interligação com todas as entidades de referência no âmbito do sector da aviação e das infra-estruturas aeroportuárias;

k) Acompanhar e analisar o contexto do sector a nível nacional, europeu e internacional, incluindo as iniciativas legislativas, garantindo a emissão dos pareceres solicitados;

l) Acompanhar e estudar as oportunidades de mercado e as tendências internacionais do sector;

m) Agregar toda a informação relevante para o sector, incluindo o acervo documental existente, e promover a disponibilização, em suporte físico e digital;

n) Apresentar, mensalmente, ao Secretário Regional de Turismo e Cultura, um relatório, com desagregação da informação relevante, sobre a evolução do sector;

o) Submeter, anualmente, os planos e relatórios de actividades ao Secretário Regional de Turismo e Cultura;

p) Praticar todos os actos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objectivos fixados, bem como o exercício das competências que lhe venham a ser delegadas.

O Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira termina o seu mandato a 31 de Dezembro de 2024.