Madeira

Santana concede tolerância de ponto no Carnaval

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Seguindo o exemplo de outros anos e também do Governo Regional, a Câmara Municipal de Santana deliberou dar tolerância de ponto e respectivo encerramento dos serviços da autarquia no período de Carnaval. 

O despacho é assinado pela vice-presidente do município, sustentando a decisão que o “Carnaval não consta da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei” e que o próprio Executivo madeirense “já anunciou que vai conceder tolerância de ponto aos funcionários da Administração Regional”.

Por esse facto, Élia Gouveia faz saber que, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, “concedo tolerância de ponto aos trabalhadores do Município de Santana, no dia 16 de Fevereiro e, bem assim, determino o encerramento dos serviços municipais no mesmo período”.

Esclarece ainda que os trabalhadores que tenham de assegurar as suas funções, ser-lhes-á concedido equivalentes dispensas em dias posteriores, a acordar em função do seu interesse e da conveniência do serviço”.

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