Coronavírus Madeira

Recolher obrigatório às 18h a partir do dia 15 mas entregas ao domicílio permitidas até às 22h

Medida em vigor até ao dia 19 de Fevereiro

None

O Governo Regional aprovou, esta quinta-feira, a medida que impõe o recolher obrigatório das 18 horas às 5 horas do dia seguinte, entre os dias 15 e 19 de Fevereiro. Quanto aos estabelecimentos comerciais, o seu encerramento ocorre uma hora mais cedo, mas podem ser realizadas entregas ao domicílio até às 22 horas.

A medida já havia sido anunciada no início desta semana pelo Governo Regional, mas foi hoje formalizada. No entanto, tal como já vigorava, existem excepções ao recolher obrigatório, como é o caso de deslocações profissionais, conforme atestado por declaração, profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de protecção civil, militares, inspectores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança; ministros de culto; pessoal das missões diplomáticas e consulares; deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; assistência médico-veterinária urgente; exercício da liberdade de imprensa; retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas; deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros; deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número; profissionais de panificação, para a realização de trabalho noturno; e outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados. Os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22 horas, com a devida identificação e credenciação.

De referir que também todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares encerram às 17 horas.

"Os restaurantes/bares e similares situados no interior dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento", explica o Governo Regional.

Em vigor continua também a necessidade de que todos os passageiros que desembarquem no Aeroporto e Porto do Porto Santo devem ter teste PCR com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque. Em alternativa, devem realizar o teste à chegada cumprindo isolamento até conhecerem o resultado. Paralelamente, todos os residentes no Porto Santo que se desloquem para fora da Ilha do Porto Santo por um período até 7 dias, continuam a ter que efetuar teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 no 5.º dia após o desembarque, garantindo o seu isolamento profilático desde o regresso até à obtenção de resultado negativo do referido teste.

"A desobediência à ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido na legislação em vigor", relembra o executivo liderado por Miguel Albuquerque.

Também na reunião que decorreu hoje, ficou decidida a isenção dos industriais de táxi das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros, tendo em conta as dificuldades porque passa o setor, na sequência da pandemia causada pelo COVID-19. A medida, que já havia sido avançada pelo DIÁRIO, vigora até dia 31 de Dezembro.

Taxistas satisfeitos com isenção da taxa, mas pedem mais apoios

Os taxistas estão satisfeitos com a isenção das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros, uma medida que será aprovada esta quinta-feira em conselho de governo, como o DIÁRIO conta na edição impressa de hoje. 

Já os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal estão isentos , do pagamento da taxa de conservação frigorífica prestados por aquele estabelecimento, durante os meses de Fevereiro, Março e Abril de 2021, caso o requiram. Também os grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais postos fixos de venda no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal estão isentos do pagamento das rendas nesses mesmos meses.

Também foi aprovada a alteração legislativa que vai permitir iniciar processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do SESARAM.

Foi ainda autorizada a antecipação de parte do pagamento das indeminizações compensatórias às empresas de transportes públicos colectivos de passageiros da Região, a que as mesmas têm direito.

Fechar Menu