Coronavírus Madeira

Conheça todas as novas medidas anunciadas pelo Governo Regional

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O presidente do Governo Reigonal anunciou, esta tarde, as novas medidas em vigor a partir das 00 horas deste sábado, na Madeira e Porto Santo. Conheça todas as medidas anunciadas.

1.- Manter a obrigatoriedade de todas as medidas básicas de protecção individual e colectiva, em ambientes abertos e fechados: uso de máscara, higienização, desinfecção das mãos e distanciamento de 1,5 metros.

2. -Recomendar a vacinação a todos os cidadãos com mais de 12 anos inclusivé, designadamente com 1, 2 ou 3 doses de acordo com o esquema vacinal recomendado.

3- Estabelecer a testagem massiva da população com teste rápido antigénio, com periodicidade semanal. De 15 em 15 dias passa agora a ser de 7 em 7 dias.

4- Estabelecer os requisitos de apresentação do comprovativo de vacinação e testagem de teste rápido antigénio, (semanal) para acesso a qualquer evento.

5- Para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado: desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, culturais, cinemas, actividades nocturnas, jogos, casinos, e outras actividades sociais similares, devem estar vacinados e testados - teste rápido antigénio, com periodicidade semanal.

6- Estruturas residenciais para idosos : Obrigatoriedade de testes semanais a funcionários e residentes. Restrição de visitas (1 visita por residente) - sendo obrigatório estar vacinado e testado - teste rápido antigénio - semanalmente planos de contingência ativados.  Os convívios nas estruturas residênciais para idosos, só com pessoas vacinadas e testadas - teste rápido antigénio - semanalmente.

7- Nos supermercados e grandes superfícies:  recomendar que os utilizadores, estejam vacinados ou testados com periodicidade semanal com teste rápido antigénio.

8- Missas do parto: recomendar que todos os participantes estejam vacinados ou testados - teste rápido antigénio, semanalmente.

9- Aeroportos e portos: mantem-se a recomendação da resolução anterior: vacinados ou recuperados ou testados com teste rápido antigénio, com necessidade de repetição ao 5º/7º dia para residentes, estudantes e emigrantes e respectivos familiares.  Os residentes não vacinados serão orientados para a vacinação nos respectivos centros (não podem participar em eventos).

10- Circo/parques de diversão/actividades de Natal: recomendar que todos os intervenientes estejam vacinados e testados semanalmente. (as crianças com menos de 12 anos deverão ser apenas testadas).

11- Noite de mercado: As orientações serão dadas a posteriori de acordo com a evolução da pandemia.

12- Placa Central: Garantir a criação de circuitos de acesso controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação e testagem semanal, incluindo não residentes.

13- Escolas  Manutenção das medidas da resolução anterior.

14 – Noite de São Silvestre As orientações serão dadas a posteriori de acordo com a evoluçao da pandemia.

15- Jantares de Natal : recomendar que os participantes estejam vacinados e testados semanalmente.