Madeira

Governo aprova ‘Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza’

Conselho de Governo autoriza, também, a IHM a proceder a consultas informais ao mercado com vista ao apuramento da existência de edifícios destinados a habitação, construídos ou em avançada fase de construção, para efeitos de aquisição

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Foi aprovada, na generalidade, a ‘Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, 2021-2027’ (ERISCP 2021-2027) e determinado que a mesma seja submetida a consulta pública pelo prazo de 25 dias, no plenário do Conselho de Governo desta quinta-feira, 11 de Novembro.

O plenário de hoje viu, também, ser autorizado à Investimentos Habitacionais da Madeira proceder a consultas informais ao mercado com vista ao apuramento da existência, no território regional, de edifícios destinados a habitação, construídos ou em avançada fase de construção, para efeitos de aquisição.

Nesta mesma resolução, autoriza a IHM a definir os termos e os procedimentos a que devem obedecer as consultas informais, mediante regulamento sujeito a homologação do membro do governo da tutela. Fica, neste âmbito, igualmente autorizada a adquirir directamente no mercado, fogos já construídos ou em vias de conclusão, com vista a reunirem as condições exigidas para enquadramento no financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência.

Outras conclusões do Conselho de Governo de 11 de Novembro:

"- Aprovar 16 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2020/2021, no montante global de 191.864,20 €, sendo 11 referentes à competição regional dos clubes desportivos regionais, 2 respeitantes ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas, 1 relativo a deslocações dos clubes desportivos regionais e 2 alusivos a deslocações de associações regionais de modalidade e multidesportivas.

- Autorizar 16 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2020/2021, no montante global de 369.243,31 €, sendo 9 referentes à competição regional dos clubes desportivos regionais, 6 respeitantes ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas e 1 alusivo a deslocações de associações regionais de modalidade e multidesportivas.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Investigação e Promoção da Economia Social (AIPES), com vista a comparticipar os encargos com a realização da CIESS 2021 – Conferência Internacional Economia Social e Solidária - Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Sinergias e Oportunidades, promovida por esta Associação, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 15.000,00 € (quinze mil euros).

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação Centro Luís de Camões, tendo em vista comparticipação dos encargos adicionais com a resposta social de acolhimento, acompanhamento e alojamento à população mais carenciada residente no Porto Santo, bem como em outros concelhos longínquos do Funchal que se deslocam a este concelho para consultas e/ou tratamentos, especialmente no Hospital Dr. Nélio Mendonça, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de € 9.500,00 (nove mil e quinhentos euros).

- Autorizar a declarar de utilidade pública a Associação da Costa Oeste, com sede na Ribeira Brava.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e amigos de Doentes de Alzheimer, também designada por Alzheimer Portugal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes para a continuação do programa de atividades que a referida Delegação pretende desenvolver junto dos doentes e suas famílias na Região Autónoma da Madeira, através do apoio direto em equipamentos e respostas sociais especializadas, na promoção da literacia em saúde na área das demências e na formação especializada. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, é decidido conceder à Delegação da Madeira Alzheimer Portugal, uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 23.000,00 EUR (vinte e três mil euros) e que será processada mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas. O contrato-programa a celebrar com a Delegação da Madeira Alzheimer Portugal produz efeitos desde a data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021."